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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2193706 - SP (2022/0263769-5)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-11-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas médico-hospitalares decorrentes de negativa de cobertura de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-30

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA (HOSPITAL SANTA CATARINA)

agravadoneutro

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
FLAVIA SANT ANNAOAB/SP 396157

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Cobrança de despesas hospitalares movida pelo hospital contra a operadora após reconhecimento de abusividade da negativa em processo anterior.
Pedidos
Danos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que a condenou a pagar as despesas ao hospital, alegando que já havia efetuado o pagamento ao paciente no valor de R$ 103.620,00.
Teses do Recorrente
Alega negativa de prestação jurisdicional e que o novo pagamento configuraria enriquecimento sem causa do hospital.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022 CPC, artigo 186 Código Civil, artigo 397 Código Civil, artigo 884 Código Civil, artigo 944 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF_ANALOGIA

Subsistência de fundamento inatacado.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Razões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1215038/SCAgInt no AREsp 860.337/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Inadmissibilidade do recurso por deficiência na fundamentação (Súmulas 283 e 284 do STF) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7 do STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2193706 - SP (2022/0263769-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Pagamento feito espontaneamente pela operadora, em conta do beneficiário, que não tem eficácia de pagamento perante a efetiva credora

Teses Recorrente ResumoPág. 2

a condenação da recorrente ao novo pagamento da mesma cobrança não merece prosperar, pois configuraria um enriquecimento sem justa causa

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

fazendo incidir os óbices das Súmulas 283 e 284/STF

Resultado FinalPág. 6

conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial

Observações

A ação principal é uma cobrança movida por um hospital contra a seguradora Sul América, após esta ter pago indevidamente o valor de uma condenação anterior (cobertura de tratamento) ao paciente em vez de pagar ao hospital prestador do serviço.

Caso ID: 202202637695PDFs: 202202637695_001.pdf