AREsp 2193706 - SP (2022/0263769-5)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de cobrança de despesas médico-hospitalares decorrentes de negativa de cobertura de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ASSOCIACAO CONGREGACAO DE SANTA CATARINA (HOSPITAL SANTA CATARINA)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Cobrança de despesas hospitalares movida pelo hospital contra a operadora após reconhecimento de abusividade da negativa em processo anterior.
- Pedidos
- Danos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que a condenou a pagar as despesas ao hospital, alegando que já havia efetuado o pagamento ao paciente no valor de R$ 103.620,00.
- Teses do Recorrente
- Alega negativa de prestação jurisdicional e que o novo pagamento configuraria enriquecimento sem causa do hospital.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022 CPC, artigo 186 Código Civil, artigo 397 Código Civil, artigo 884 Código Civil, artigo 944 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF_ANALOGIA
Subsistência de fundamento inatacado.
Súmula 284/STF_ANALOGIARazões recursais dissociadas da fundamentação do acórdão.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 283 do STFSúmula 284 do STFSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1254843/RSAgInt no AREsp 1215038/SCAgInt no AREsp 860.337/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadmissibilidade do recurso por deficiência na fundamentação (Súmulas 283 e 284 do STF) e necessidade de reexame de provas (Súmula 7 do STJ).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2193706 - SP (2022/0263769-5)”
“Pagamento feito espontaneamente pela operadora, em conta do beneficiário, que não tem eficácia de pagamento perante a efetiva credora”
“a condenação da recorrente ao novo pagamento da mesma cobrança não merece prosperar, pois configuraria um enriquecimento sem justa causa”
“fazendo incidir os óbices das Súmulas 283 e 284/STF”
“conhece-se do agravo para não conhecer do recurso especial”
Observações
A ação principal é uma cobrança movida por um hospital contra a seguradora Sul América, após esta ter pago indevidamente o valor de uma condenação anterior (cobertura de tratamento) ao paciente em vez de pagar ao hospital prestador do serviço.
