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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 2518522

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS29/11/2024TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1peticao20/03/2023

Homologação de pedido de desistência formulado pela Sul América.

#2outro29/11/2024

Determinação de sobrestamento e devolução dos autos à origem (Tema 1295).

Partes do Processo

A P

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

RAFAELA ALVAREZ MORALESOAB/SP 347217
GUSTAVO AMBROGI CINCOTTOOAB/SP 386306
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita.
Dispositivos Invocados
art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Determinação de sobrestamento do feito e devolução ao Tribunal de origem em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1295/STJ.
Precedentes Citados
ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
nao informado
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), ensejando a suspensão do recurso até o julgamento do paradigma.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2518522 - SP (2022/0262712-0)

SubtemaPág. 1

Cuida-se de recurso no qual se discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1295), o que impõe a suspensão do presente recurso

Resultado Segundo GrauPág. 2

Caso concreto em que o Tribunal de origem limitou o número de sessões anuais ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista - TEA.

Observações

Apesar de haver uma decisão de homologação de desistência em 2023, a decisão mais recente de 2024 determina o sobrestamento do agravo (AREsp 2518522) pela afetação ao Tema 1295. O desfecho final do caso aguarda a definição do precedente qualificado.

Caso ID: 202202627120PDFs: 202202627120_001.pdf, 202202627120_001_03.pdf