AREsp 2518522
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobertura de terapia multidisciplinar prescrita para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Homologação de pedido de desistência formulado pela Sul América.
Determinação de sobrestamento e devolução dos autos à origem (Tema 1295).
Partes do Processo
A P
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Terapia multidisciplinar para transtorno global do desenvolvimento (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Discutir a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita.
- Dispositivos Invocados
- art. 256-L, I, do RISTJ, art. 1.037, II, do CPC/2015, art. 1.040 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Determinação de sobrestamento do feito e devolução ao Tribunal de origem em virtude da afetação do Tema Repetitivo 1295/STJ.
- Precedentes Citados
- ProAfR no REsp n. 2.153.672/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- nao informado
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Afetação da matéria ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1295), ensejando a suspensão do recurso até o julgamento do paradigma.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2518522 - SP (2022/0262712-0)”
“Cuida-se de recurso no qual se discute a possibilidade de o plano de saúde limitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita a paciente com transtorno global do desenvolvimento.”
“A questão controvertida foi afetada para julgamento sob o rito dos recursos repetitivos (Tema n. 1295), o que impõe a suspensão do presente recurso”
“Caso concreto em que o Tribunal de origem limitou o número de sessões anuais ao paciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese, transtorno do espectro autista - TEA.”
Observações
Apesar de haver uma decisão de homologação de desistência em 2023, a decisão mais recente de 2024 determina o sobrestamento do agravo (AREsp 2518522) pela afetação ao Tema 1295. O desfecho final do caso aguarda a definição do precedente qualificado.
