AREsp 2193508
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude, operadora de planos de saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
CARLOS EDUARDO BOTTCHER DOS SANTOS
CARLOS EDUARDO BOTTCHER DOS SANTOS SERVICOS - MICROEMPRESA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
PERFIL PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o Recurso Especial que foi inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A intempestividade do recurso impede o seu conhecimento.
Evidências
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
“Brasília, 23 de setembro de 2022. MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA”
Observações
A decisão trata exclusivamente de admissibilidade (tempestividade), não mencionando o objeto material do contrato ou a natureza do tratamento médico pleiteado.
