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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2195739 - SP (2022/0261727-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-30

Recurso não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

MAIRA RAQUEL PEREIRA LOPES CORDEIRO

agravadabeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
VERA LÚCIA FERREIRAOAB/SP 257186

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
A decisão não chega a abordar as teses meritórias do recurso especial, pois foca exclusivamente no pressuposto de admissibilidade da tempestividade.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O recurso não foi conhecido devido à intempestividade reflexa, uma vez que o agravo contra a inadmissão do REsp foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente foi intimada em 29/10/2021 e o agravo foi interposto somente em 24/11/2021, excedendo os 15 dias úteis previstos no CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2195739 - SP (2022/0261727-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por ter sido protocolado fora do prazo. O mérito da causa original (plano de saúde) não foi discutido na fundamentação.

Caso ID: 202202617273PDFs: 202202617273_001.pdf