AREsp 2195739 - SP (2022/0261727-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, uma operadora de planos de saúde, indicando litígio na área de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MAIRA RAQUEL PEREIRA LOPES CORDEIRO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- A decisão não chega a abordar as teses meritórias do recurso especial, pois foca exclusivamente no pressuposto de admissibilidade da tempestividade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo legal de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não foi conhecido devido à intempestividade reflexa, uma vez que o agravo contra a inadmissão do REsp foi interposto após o prazo de 15 dias úteis.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente foi intimada em 29/10/2021 e o agravo foi interposto somente em 24/11/2021, excedendo os 15 dias úteis previstos no CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2195739 - SP (2022/0261727-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da inadmissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp) por ter sido protocolado fora do prazo. O mérito da causa original (plano de saúde) não foi discutido na fundamentação.
