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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2021584

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA PRESIDENTE DO STJ2022-09-26- - SP1 decisão

Classificação: Ação envolvendo operadora de seguro saúde (Sul América) e beneficiário, referente a recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-26

REsp não conhecido por aplicação da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

EMERSON PINTO JOHANSEN

RECORRIDObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
NELSON NOGUEIRA DOS SANTOSOAB/SP 234835
GUILHERME LUCASOAB/SP 419490

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão proferido pelo Tribunal de origem via recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente interpôs recurso especial com fulcro no art. 105, III, da CF, porém não indicou precisamente os dispositivos legais federais violados nem os dispositivos objeto de dissídio interpretativo.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação por falta de indicação dos dispositivos legais violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de indicação precisa de artigos de lei federal violados ou de dissídio jurisprudencial inviabiliza a compreensão da controvérsia.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2021584 - SP (2022/0261721-2)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 2

Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do recurso especial. Não há detalhes sobre a patologia ou o tratamento específico discutido na origem.

Caso ID: 202202617212PDFs: 202202617212_001.pdf