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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2193326

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA11/12/2025TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato de plano de saúde coletivo e cobrança de aviso prévio para cancelamento.

Decisões Monocráticas

#1merito11/12/2025

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMERCIO EXP IMPORTACAO LTDA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE GAIOFATO DE SOUZAOAB/SP 163549
RONALDO PAVANELLI GALVÃOOAB/SP 207623
LUIZ FELIZARDO BARROSOOAB/SP 369272

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Aviso prévio de 60 dias para cancelamento imotivado; exceção de pré-executividade em execução de mensalidades.
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da execução por falta de título executivo e consequente extinção do processo.
Teses do Recorrente
Alega nulidade da cobrança de aviso prévio de 60 dias com base em RN da ANS; sustenta que o título não possui força executiva e que houve omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
Art. 371 CPC, Art. 489 CPC, Art. 783 CPC, Art. 803 CPC, Art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

Aplicação da Súmula 282 do STF em relação ao art. 371 do CPC.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame de provas para aferir o cabimento da exceção de pré-executividade.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Outro

Recurso especial não é via adequada para analisar ofensa a Resolução da ANS.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 282 do STFSúmula 83 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A exceção de pré-executividade é limitada a questões de ordem pública conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A discussão sobre rescisão contratual e inexigibilidade de mensalidades impõe inevitável produção de provas.
Precedentes Citados
AgInt no REsp n. 2.099.644/PRREsp n. 2.052.225/RJAgInt no REsp n. 2.071.232/SPAgInt no AREsp n. 993.087/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A matéria discutida (rescisão de contrato e exigibilidade de título) não é compatível com exceção de pré-executividade por exigir dilação probatória.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2193326 - SP (2022/0261669-2)

Tipo de PlanoPág. 2

a obrigação consubstanciada no contrato de plano de saúde coletivo não é certa nem exigível

Tese AplicadaPág. 4

eventual rescisão do contrato de plano de saúde firmado entre as partes com a consequente inexigibilidade de mensalidades... impõe inevitável produção de provas no âmbito da execução de título executivo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

o recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, que não se enquadram no conceito de lei federal.

Observações

A decisão trata de uma empresa (Centro Auditivo) figurando como recorrente contra operadora de saúde em contexto de contrato coletivo, questionando a validade de cláusula de aviso prévio de 60 dias via exceção de pré-executividade.

Caso ID: 202202616692PDFs: 202202616692_001.pdf