AREsp 2193326
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia decorre de execução de título extrajudicial fundamentada em contrato de plano de saúde coletivo e cobrança de aviso prévio para cancelamento.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
CENTRO AUDITIVO OTO SONIC COMERCIO EXP IMPORTACAO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Aviso prévio de 60 dias para cancelamento imotivado; exceção de pré-executividade em execução de mensalidades.
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Acolhimento da exceção de pré-executividade para declarar a nulidade da execução por falta de título executivo e consequente extinção do processo.
- Teses do Recorrente
- Alega nulidade da cobrança de aviso prévio de 60 dias com base em RN da ANS; sustenta que o título não possui força executiva e que houve omissão no acórdão recorrido.
- Dispositivos Invocados
- Art. 371 CPC, Art. 489 CPC, Art. 783 CPC, Art. 803 CPC, Art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Ausência de Prequestionamento
Aplicação da Súmula 282 do STF em relação ao art. 371 do CPC.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de provas para aferir o cabimento da exceção de pré-executividade.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
OutroRecurso especial não é via adequada para analisar ofensa a Resolução da ANS.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 282 do STFSúmula 83 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A exceção de pré-executividade é limitada a questões de ordem pública conhecíveis de ofício que não demandem dilação probatória. A discussão sobre rescisão contratual e inexigibilidade de mensalidades impõe inevitável produção de provas.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp n. 2.099.644/PRREsp n. 2.052.225/RJAgInt no REsp n. 2.071.232/SPAgInt no AREsp n. 993.087/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A matéria discutida (rescisão de contrato e exigibilidade de título) não é compatível com exceção de pré-executividade por exigir dilação probatória.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2193326 - SP (2022/0261669-2)”
“a obrigação consubstanciada no contrato de plano de saúde coletivo não é certa nem exigível”
“eventual rescisão do contrato de plano de saúde firmado entre as partes com a consequente inexigibilidade de mensalidades... impõe inevitável produção de provas no âmbito da execução de título executivo.”
“o recurso especial não é via adequada para análise de ofensa a resolução, portaria, regimento interno ou instrução normativa, que não se enquadram no conceito de lei federal.”
Observações
A decisão trata de uma empresa (Centro Auditivo) figurando como recorrente contra operadora de saúde em contexto de contrato coletivo, questionando a validade de cláusula de aviso prévio de 60 dias via exceção de pré-executividade.
