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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2021416 - SP (2022/0258563-8)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-10-07TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura por operadora de plano de saúde para tratamento de Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-07

Negado provimento ao recurso especial da operadora, mantendo a obrigação de cobertura para tratamento de TEA.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

J S N

RECORRIDObeneficiario

I F N

REPRESENTANTEbeneficiario

Advogados

SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
ALESSANDRA DIAS PAPUCCI BORROZZINOOAB/SP 274469
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
MARCELO ROBERTO BRUNO VÁLIOOAB/SP 195811

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) pelo método ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para limitar a cobertura ao Rol da ANS, defendendo sua natureza taxativa.
Teses do Recorrente
Afirmação de que a cobertura deve se limitar aos procedimentos previstos no rol da ANS, o qual teria natureza taxativa.
Dispositivos Invocados
art. 10, I, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A Segunda Seção do STJ definiu que o método ABA para TEA é de cobertura devida pois a ANS considera tais psicoterapias contempladas no Rol. Além disso, as Resoluções Normativas n. 469/2021 e 539/2022 da ANS garantem cobertura ilimitada para beneficiários com autismo.
Precedentes Citados
EREsps n. 1.889.704/SP1.886.929/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
O acórdão recorrido converge com a jurisprudência da Segunda Seção do STJ e com as recentes normativas da ANS que obrigam a cobertura ilimitada para tratamento de autismo.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2021416 - SP (2022/0258563-8)

Tema da AçãoPág. 1

Tratamento de Transtorno do Espectro Autista. Negativa de cobertura. Abusividade configurada.

Resultado FinalPág. 3

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Tese AplicadaPág. 3

o art. 3º da Resolução Normativa da ANS n. 539, de 23 de junho de 2022, incluiu o tratamento de Transtorno do Espectro Autista no rol mínimo de cobertura, mediante terapêutica a ser indicada pelo médico assistente, sendo, portanto, irrelevante a discussão do método utilizado

Observações

A decisão aplica o entendimento consolidado na Segunda Seção (EREsps 1.889.704/SP e 1.886.929/SP) especificamente para casos de TEA, onde a cobertura foi considerada obrigatória pela própria interpretação da ANS e resoluções subsequentes.

Caso ID: 202202585638PDFs: 202202585638_001.pdf