RECURSO ESPECIAL Nº 2020558 - SP (2022/0256849-7)
REsp
Classificação: A decisão trata de reajustes por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA MARIA PASSONI
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e faixa etária aos 59 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste por sinistralidade, alegando legalidade contratual e inaplicabilidade de índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Negativa de prestação jurisdicional; legalidade do reajuste por sinistralidade previsto no contrato; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 LINDB, Art. 35-E, §1º da Lei 9656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional por não oposição de embargos na origem sobre o tema específico.
Súmula 211/STJAusência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados (Súmula 282/STF citada).
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1880012/SPEDcl no AgInt no REsp 1659455/RSEDcl no REsp 1593380/CE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices sumulares (284 e 282 do STF; 5 e 7 do STJ) que impedem o conhecimento da matéria de mérito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2020558 - SP (2022/0256849-7)”
“se insurge contra os reajustes incidentes em seu contrato de plano de saúde coletivo.”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 348) para 18%.”
Observações
A decisão consolidada nega seguimento ao recurso da operadora por questões processuais (Súmulas), mantendo na prática a decisão do tribunal de origem que foi parcialmente favorável à consumidora.
