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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2020558 - SP (2022/0256849-7)

REsp

MINISTRA NANCY ANDRIGHI30/08/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes por faixa etária e sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade30/08/2022

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

ANA MARIA PASSONI

recorridobeneficiario

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

interessadaoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
PAULO ORLANDO JÚNIOROAB/SP 164058

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e faixa etária aos 59 anos
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que limitou o reajuste por sinistralidade, alegando legalidade contratual e inaplicabilidade de índices da ANS.
Teses do Recorrente
Negativa de prestação jurisdicional; legalidade do reajuste por sinistralidade previsto no contrato; inaplicabilidade dos índices da ANS a contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 CPC, Art. 489 CPC, Art. 421 CC, Art. 478 CC, Art. 20 LINDB, Art. 35-E, §1º da Lei 9656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à negativa de prestação jurisdicional por não oposição de embargos na origem sobre o tema específico.

Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento dos dispositivos de lei federal invocados (Súmula 282/STF citada).

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1880012/SPEDcl no AgInt no REsp 1659455/RSEDcl no REsp 1593380/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de óbices sumulares (284 e 282 do STF; 5 e 7 do STJ) que impedem o conhecimento da matéria de mérito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2020558 - SP (2022/0256849-7)

Tema da AçãoPág. 1

se insurge contra os reajustes incidentes em seu contrato de plano de saúde coletivo.

Conhecimento do RecursoPág. 3

Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.

Honorarios RecursaisPág. 3

majoro os honorários fixados anteriormente em 12% sobre o valor da causa (e-STJ fls. 348) para 18%.

Observações

A decisão consolidada nega seguimento ao recurso da operadora por questões processuais (Súmulas), mantendo na prática a decisão do tribunal de origem que foi parcialmente favorável à consumidora.

Caso ID: 202202568497PDFs: 202202568497_001.pdf