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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2189772

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-02TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul America Companhia de Seguro Saude e versa sobre admissibilidade de recurso em processo de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-02

Recurso não conhecido por incidência da Súmula 284/STF.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CECÍLIA MARIA SOARES BRAGA

agravadobeneficiario

ROSA MARIA SOARES

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JOSÉ DE ARAÚJO COUTINHO NETOOAB/RJ 005438
LUCIANA LOURENÇO BARRETOOAB/RJ 139087
RODRIGO MOREIRA DE SOUZA SOARESOAB/RJ 177179

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 284/STF devido à deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de artigos de lei federal.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RSAgInt nos EDcl no REsp n. 1.675.932/PRAgInt no REsp n. 1.860.286/ROAgRg nos EDcl no AREsp n. 1.541.707/MSAgRg no AREsp n. 1.433.038/SPREsp n. 1.114.407/SPAgRg no EREsp n. 382.756/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação do recurso (ausência de indicação de dispositivos legais).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2189772 - RJ (2022/0256489-8)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, não abordando os fatos subjacentes da lide (cobertura médica específica), focando apenas na inadmissibilidade por falha técnica da recorrente.

Caso ID: 202202564898PDFs: 202202564898_001.pdf