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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2020802 - AP (2022/0256429-2)

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-02-17TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAPÁ - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar (ABA, Prompt, Integração Sensorial) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2023-02-17

Nego provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

J P DE J G (MENOR)

RECORRIDObeneficiario

C C DE J G

RECORRIDObeneficiario

Advogados

SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
GUSTAVO FERNANDO CORDEIRO BEZERRAOAB/PE 016963
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
HUGO MACIEL MOREIRA GUEVARAOAB/AP 002038

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA), Método ABA, Método Prompt, Integração Sensorial
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecer a taxatividade do rol da ANS e a legalidade da negativa de cobertura.
Teses do Recorrente
O rol da ANS é taxativo e a operadora não está obrigada a cobrir tratamentos não listados ou métodos específicos fora da diretriz.
Dispositivos Invocados
artigo 1.022 do CPC, artigos 10 e 4º da Lei 9.656/1998, artigo 51, IV, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Embora o Rol da ANS seja em regra taxativo, para o tratamento de TEA, a ANS editou a RN 539/2022 tornando obrigatória a cobertura de qualquer método ou técnica indicado pelo médico assistente.
Precedentes Citados
EREsp nº 1.886.929/SPEREsp nº 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da RN-ANS nº 539/2022, que obriga a cobertura de métodos indicados pelo médico assistente para portadores de TEA.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2020802 - AP (2022/0256429-2)

SubtemaPág. 2

O autor relata que é beneficiário do plano de saúde fornecido pela ré e foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista - CID f.84.0 e necessita realizar terapias multiprofissionais

Tese AplicadaPág. 5

a própria ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão fundamenta-se na mudança regulatória da ANS (RN 539 e 541 de 2022) que removeu limites de sessões e obrigou a cobertura de métodos prescritos para TEA, consolidando o entendimento do STJ sobre a matéria.

Caso ID: 202202564292PDFs: 202202564292_001.pdf