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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2020794 - AP (2022/0256328-2)

REsp

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-01-31TJAP - AP1 decisão

Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar (Método Denver) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1merito2023-01-31

Negado provimento ao Recurso Especial da operadora.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

I DE S M (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

MARIA EMILIA GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 023748
ANTONIO EDUARDO GONÇALVES DE RUEDAOAB/PE 016983
ELIAS SALVIANO FARIASOAB/AP 000400
ISAAC JOSÉ SALVIANO TABOSAOAB/AP 003160

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA/Modelo Denver
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a legalidade da exclusão do tratamento.
Teses do Recorrente
Alega violação à negativa de prestação jurisdicional e defende a taxatividade do rol da ANS para terapias multidisciplinares.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 CPC, art. 10 Lei 9.656/1998, art. 421 CC, art. 51 CDC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Apesar da taxatividade em regra, a ANS editou a RN 539/2022 tornando obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para portadores de TEA.
Precedentes Citados
REsp 1.679.190/SR

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação de normativas recentes da ANS (RN 539/2022) que garantem cobertura ampla e ilimitada para tratamentos de TEA.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2020794 - AP (2022/0256328-2)

SubtemaPág. 2

a autora alega que (...) é portadora do transtorno do Espectro Autista - TEA; que necessita de terapia com equipe multidisciplinar contínua (...) que o tratamento indicado para a autora é o Modelo Denver

Tese AplicadaPág. 6

a própria ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Observações

O advogado Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda aparece listado tanto na parte recorrente quanto na recorrida no cabeçalho da decisão original, mas a conduta processual indica atuação pela recorrente (Sul America).

Caso ID: 202202563282PDFs: 202202563282_001.pdf