RECURSO ESPECIAL Nº 2020794 - AP (2022/0256328-2)
REsp
Classificação: A decisão trata da obrigatoriedade de cobertura de tratamento multidisciplinar (Método Denver) para beneficiário com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao Recurso Especial da operadora.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
I DE S M (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA/Modelo Denver
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer a taxatividade do Rol da ANS e a legalidade da exclusão do tratamento.
- Teses do Recorrente
- Alega violação à negativa de prestação jurisdicional e defende a taxatividade do rol da ANS para terapias multidisciplinares.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022 CPC, art. 10 Lei 9.656/1998, art. 421 CC, art. 51 CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional quanto ao art. 1.022 do CPC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Apesar da taxatividade em regra, a ANS editou a RN 539/2022 tornando obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico assistente para portadores de TEA.
- Precedentes Citados
- REsp 1.679.190/SR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação de normativas recentes da ANS (RN 539/2022) que garantem cobertura ampla e ilimitada para tratamentos de TEA.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2020794 - AP (2022/0256328-2)”
“a autora alega que (...) é portadora do transtorno do Espectro Autista - TEA; que necessita de terapia com equipe multidisciplinar contínua (...) que o tratamento indicado para a autora é o Modelo Denver”
“a própria ANS tornou obrigatória a cobertura, pela operadora de plano de saúde, de qualquer método ou técnica indicada pelo profissional de saúde responsável para o tratamento de Transtornos Globais do Desenvolvimento”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
Observações
O advogado Antonio Eduardo Gonçalves de Rueda aparece listado tanto na parte recorrente quanto na recorrida no cabeçalho da decisão original, mas a conduta processual indica atuação pela recorrente (Sul America).
