Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2020354 - SP (2022/0255155-6)

RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-01-31Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-01-31

Recurso especial não provido.

Partes do Processo

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorrenteoperadora

M P M F (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
JULIANA MARQUES DIASOAB/SP 378169
CLAUDIO MARCIO CANCINIOAB/SP 281982

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar para TEA (Método ABA), incluindo psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para limitar as sessões e observar a taxatividade do rol da ANS, além de alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alega que o Rol da ANS é taxativo e que o custeio de tratamento deve observar limites contratuais e de reembolso.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 757 CC, Art. 1.022 CPC, Art. 10, I, da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Aplicação do entendimento de que o Rol da ANS é em regra taxativo, mas admite cobertura de métodos para TEA indicados pelo médico assistente, conforme RN 539/2022 e RN 541/2022 da ANS.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para TEA e revogou limites de sessões.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2020354 - SP (2022/0255155-6)

SubtemaPág. 1

Médico responsável pelo tratamento indicara sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional pelo método ABA. Admissibilidade. Limitação de sessões sem suporte.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 6

os quais devem ser majorados para o patamar de 17% (dezessete por cento) em favor do advogado da parte recorrida

Observações

A decisão consolidou o entendimento recente da ANS (RN 539/2022 e 541/2022) que beneficia portadores de TEA, garantindo terapias sem limites de sessões e pelo método indicado pelo médico.

Caso ID: 202202551556PDFs: 202202551556_001.pdf