REsp 2020354 - SP (2022/0255155-6)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para beneficiário portador de Transtorno do Espectro Autista (TEA) por operadora de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A
M P M F (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar para TEA (Método ABA), incluindo psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional.
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para limitar as sessões e observar a taxatividade do rol da ANS, além de alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alega que o Rol da ANS é taxativo e que o custeio de tratamento deve observar limites contratuais e de reembolso.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 757 CC, Art. 1.022 CPC, Art. 10, I, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Aplicação do entendimento de que o Rol da ANS é em regra taxativo, mas admite cobertura de métodos para TEA indicados pelo médico assistente, conforme RN 539/2022 e RN 541/2022 da ANS.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPEREsp 1.889.704/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ANS tornou obrigatória a cobertura de qualquer método indicado pelo médico para TEA e revogou limites de sessões.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2020354 - SP (2022/0255155-6)”
“Médico responsável pelo tratamento indicara sessões de psicologia, fonoaudiologia e terapia ocupacional pelo método ABA. Admissibilidade. Limitação de sessões sem suporte.”
“Ante o exposto, nego provimento ao recurso especial.”
“os quais devem ser majorados para o patamar de 17% (dezessete por cento) em favor do advogado da parte recorrida”
Observações
A decisão consolidou o entendimento recente da ANS (RN 539/2022 e 541/2022) que beneficia portadores de TEA, garantindo terapias sem limites de sessões e pelo método indicado pelo médico.
