REsp 2020226 / SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se ao dever de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Despacho de vista ao Ministério Público Federal.
Negado provimento ao Recurso Especial.
Indeferido pedido de retirada de pauta da sessão virtual.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
L F D (MENOR)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento multidisciplinar pelo método ABA para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- não informado
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do Rol da ANS e legalidade da exclusão de procedimentos não listados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 CPC/15, Art. 489 CPC/15, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 757 Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.
Súmula 83/STJO acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre autismo/ABA.
Súmula 7/STJImpossibilidade de reexame de provas quanto ao dano moral.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia pelo método ABA, sem limite de sessões, para beneficiários com autismo, pois tal modalidade está contemplada no rol da ANS.
- Precedentes Citados
- EREsp 1.886.929/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Entendimento consolidado de que o método ABA deve ser coberto na sessão de psicoterapia do rol.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“cinge-se a pretensão recursal à verificação acerca do dever de cobertura de sessões de terapia multidisciplinares (fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional) pelo método ABA”
“a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia”
“sem, contudo, demonstrar de forma clara como o decisum teria incorrido em omissão ou ausência de fundamentação, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF”
Observações
A decisão de 09/10/2023 trata especificamente da manutenção do julgamento em ambiente virtual, enquanto a decisão de mérito (27/02/2023) resolveu a questão da cobertura.
