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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2020226 / SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2023-10-09TJSP - SP3 decisões

Classificação: A controvérsia refere-se ao dever de cobertura de tratamento multidisciplinar pelo método ABA para paciente com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-11-28

Despacho de vista ao Ministério Público Federal.

#2merito2023-02-27

Negado provimento ao Recurso Especial.

#3peticao2023-10-09

Indeferido pedido de retirada de pauta da sessão virtual.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorrenteoperadora

L F D (MENOR)

recorridobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
WILSON BELTRAME JÚNIOROAB/SP 216703
EWERTON LUIS DANTE DA SILVAOAB/SP 413006

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento multidisciplinar pelo método ABA para Transtorno do Espectro Autista (TEA)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
não informado

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de cobertura fora do Rol da ANS e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Taxatividade do Rol da ANS e legalidade da exclusão de procedimentos não listados.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 CPC/15, Art. 489 CPC/15, Art. 10 Lei 9.656/98, Art. 757 Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à alegada violação do art. 1.022 do CPC.

Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ sobre autismo/ABA.

Súmula 7/STJ

Impossibilidade de reexame de provas quanto ao dano moral.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 83/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
É devida a cobertura do tratamento de psicoterapia pelo método ABA, sem limite de sessões, para beneficiários com autismo, pois tal modalidade está contemplada no rol da ANS.
Precedentes Citados
EREsp 1.886.929/SPAgInt no REsp 1.941.857/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Entendimento consolidado de que o método ABA deve ser coberto na sessão de psicoterapia do rol.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Sim

Evidências

SubtemaPág. 4

cinge-se a pretensão recursal à verificação acerca do dever de cobertura de sessões de terapia multidisciplinares (fonoaudiologia, psicoterapia e terapia ocupacional) pelo método ABA

Tese AplicadaPág. 6

a) para o tratamento de autismo, não há mais limitação de sessões no Rol; b) as psicoterapias pelo método ABA estão contempladas no Rol, na sessão de psicoterapia

Óbices à AdmissibilidadePág. 4

sem, contudo, demonstrar de forma clara como o decisum teria incorrido em omissão ou ausência de fundamentação, o que atrai, por analogia, o óbice da Súmula 284 do STF

Observações

A decisão de 09/10/2023 trata especificamente da manutenção do julgamento em ambiente virtual, enquanto a decisão de mérito (27/02/2023) resolveu a questão da cobertura.

Caso ID: 202202544666PDFs: 202202544666_001.pdf, 202202544666_001_03.pdf, 202202544666_001_05.pdf