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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2188587

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-14TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em agravo relacionado a recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-14

Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.

Partes do Processo

AMADEU ELIAS PINELO

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Intempestividade

O recurso foi interposto em 19/11/2021, fora do prazo de 15 dias úteis contado da intimação em 25/10/2021.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A decisão de não conhecimento baseou-se exclusivamente na intempestividade do agravo em recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2188587 - SP (2022/0253349-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.

Observações

A decisão limita-se ao exame dos pressupostos de admissibilidade recursal, especificamente a tempestividade, não adentrando ao mérito da controvérsia do plano de saúde.

Caso ID: 202202533494PDFs: 202202533494_001.pdf