AREsp 2188493 - SP (2022/0253183-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio relativo a contrato de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MERCEDES BAETA LODOVICI - ESPÓLIO
THAIS LODOVICI MULLER CARAVELLAS - INVENTARIANTE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual: falta de procuração ou cadeia de substabelecimento da subscritora do recurso.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após intimação, o que atrai a Súmula 115 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2188493 - SP (2022/0253183-0)”
“a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial”
“não conheço do recurso.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
Decisão monocrática terminativa proferida pela Presidência do STJ devido a vício formal de representação processual (Súmula 115/STJ). Não houve análise de mérito sobre a cobertura do plano de saúde.
