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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2188493 - SP (2022/0253183-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, tratando de litígio relativo a contrato de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-09-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MERCEDES BAETA LODOVICI - ESPÓLIO

AGRAVADObeneficiario

THAIS LODOVICI MULLER CARAVELLAS - INVENTARIANTE

REPR. PORbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594
ELIANE MONTANINI ALVAREZOAB/SP 071558

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 115/STJ

Irregularidade na representação processual: falta de procuração ou cadeia de substabelecimento da subscritora do recurso.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 115/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte recorrente não regularizou a representação processual mesmo após intimação, o que atrai a Súmula 115 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2188493 - SP (2022/0253183-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

a parte recorrente não procedeu à juntada da procuração e/ou cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo e do recurso especial

Resultado FinalPág. 2

não conheço do recurso.

Honorarios RecursaisPág. 1

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão monocrática terminativa proferida pela Presidência do STJ devido a vício formal de representação processual (Súmula 115/STJ). Não houve análise de mérito sobre a cobertura do plano de saúde.

Caso ID: 202202531830PDFs: 202202531830_001.pdf