REsp 2019955
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de reajustes em contrato de plano de saúde de ex-trabalhador (Art. 31 da Lei 9.656/98).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
JOAO DELAFIORI MOUTINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Art. 31 da Lei 9.656/98; Reajuste por sinistralidade em plano de ex-empregado
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para reconhecer ofensa à coisa julgada e a legalidade do reajuste com base no Tema 1.034/STJ.
- Teses do Recorrente
- A decisão ignora coisa julgada de ação anterior; o Tribunal de origem não aplicou o Tema 1.034 do STJ; os reajustes são legítimos e previstos contratualmente.
- Dispositivos Invocados
- Art. 373 CPC/2015, Art. 502 CPC/2015, Art. 503 CPC/2015, Art. 507 CPC/2015, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A análise da abusividade do reajuste e da ocorrência de coisa julgada demanda análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.928.373/PREDcl no AgInt no AREsp n. 1.466.930/SPAgInt no AREsp n. 1.760.036/SPAgInt no AREsp n. 1.824.487/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e distinção fática quanto ao Tema 1.034/STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2019955 - SP (2022/0252762-9)”
“totalizando aumento de 261,01%, que reputa indevido e abusivo. (...) permanecido no ajuste após sua demissão sem justa causa pela aplicação do art. 31 da Lei n°9.656/98.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.”
Observações
A decisão monocrática afasta a aplicação do Tema 1.034/STJ por entender que a discussão nos autos diverge da tese firmada no repetitivo.
