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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2019955

RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2023-02-01Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de revisão de reajustes em contrato de plano de saúde de ex-trabalhador (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-02-01

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorrenteoperadora

JOAO DELAFIORI MOUTINHO

recorridobeneficiario

Advogados

ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303
MAURÍCIO TALAIA ROSSANESEOAB/SP 160710

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Art. 31 da Lei 9.656/98; Reajuste por sinistralidade em plano de ex-empregado
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para reconhecer ofensa à coisa julgada e a legalidade do reajuste com base no Tema 1.034/STJ.
Teses do Recorrente
A decisão ignora coisa julgada de ação anterior; o Tribunal de origem não aplicou o Tema 1.034 do STJ; os reajustes são legítimos e previstos contratualmente.
Dispositivos Invocados
Art. 373 CPC/2015, Art. 502 CPC/2015, Art. 503 CPC/2015, Art. 507 CPC/2015, Art. 31 Lei 9.656/1998, Art. 884 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A análise da abusividade do reajuste e da ocorrência de coisa julgada demanda análise de fatos, provas e cláusulas contratuais, atraindo os óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.928.373/PREDcl no AgInt no AREsp n. 1.466.930/SPAgInt no AREsp n. 1.760.036/SPAgInt no AREsp n. 1.824.487/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ e distinção fática quanto ao Tema 1.034/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2019955 - SP (2022/0252762-9)

SubtemaPág. 4

totalizando aumento de 261,01%, que reputa indevido e abusivo. (...) permanecido no ajuste após sua demissão sem justa causa pela aplicação do art. 31 da Lei n°9.656/98.

Conhecimento do RecursoPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

demandaria a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame de fatos e provas, o que é inviável no âmbito do recurso especial, conforme as Súmulas 5 e 7/STJ.

Observações

A decisão monocrática afasta a aplicação do Tema 1.034/STJ por entender que a discussão nos autos diverge da tese firmada no repetitivo.

Caso ID: 202202527629PDFs: 202202527629_001.pdf