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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2019796 - SP (2022/0251654-6)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO17/10/2022Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais decorrente de negativa de fornecimento de medicamento por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito17/10/2022

Recurso especial não conhecido, mantendo a improcedência do pedido de danos morais.

Partes do Processo

ROSA KAUFFMAN VOFCHUK

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA SERVICOS DE SAUDE S/A

recorridooperadora

Advogados

ADRIANO BLATTOAB/SP 329706
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LETICIA RIBEIROOAB/SP 454250

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
medicamento de uso domiciliar / subcutâneo
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Condenação da operadora ao pagamento de indenização por danos morais.
Teses do Recorrente
Alegação de negativa de prestação jurisdicional e defesa da tese de que a negativa de cobertura gera dano moral presumido.
Dispositivos Invocados
art. 1.022 do CPC/15, art. 186 do CC/02, art. 187 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Inviabilidade de reexame do contexto fático-probatório para verificar ocorrência de abalo moral.

Outro

Afastada a alegada violação ao art. 1.022 do CPC.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A recusa de cobertura baseada em dúvida razoável de interpretação contratual descaracteriza conduta ilegítima para fins de dano moral.
Precedentes Citados
REsp 1.645.762/BAAgInt no AREsp 983.652/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ e reconhecimento de que a dúvida razoável na interpretação do contrato afasta o dever de indenizar.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2019796 - SP (2022/0251654-6)

Tema da AçãoPág. 1

Negativa de fornecimento de medicamento Apelo da autora Dano Moral Inocorrência medicamento de uso domiciliar, de aplicação subcutânea, adquirido em farmácia

Conhecimento do RecursoPág. 3

Nessas condições, NÃO CONHEÇO do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

seria necessária a incursão no contexto fático-probatório dos autos, o que é inviável, aqui, por força do óbice da Súmula nº 7 do STJ

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO em R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados

Observações

A parte da decisão referente à obrigação de fornecer o medicamento não foi objeto do recurso ao STJ, pois a operadora não recorreu do acórdão de 2º grau (trânsito em julgado parcial).

Caso ID: 202202516546PDFs: 202202516546_001.pdf