RECURSO ESPECIAL Nº 2019797 - SP (2022/0251649-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de seguro saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não provido (barreiras processuais).
Partes do Processo
PAULO ROBERTO DUARTE JACOMO
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Índices de reajustes anuais e por sinistralidade (VCMH) em contrato coletivo por adesão.
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão para reconhecer a necessidade de perícia atuarial e sanar suposta negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa ante a necessidade de apuração da sinistralidade real via perícia atuarial.
- Dispositivos Invocados
- art. 369 CPC/15, art. 370 CPC/15, art. 374 CPC/15, art. 375 CPC/15, art. 1.022, II CPC/15, art. 6º, III, V, VI CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional.
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 211 do STJ quanto aos demais dispositivos legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1718497/SPAgInt no AREsp 1173946/SPAgInt no AREsp 1683177/GOAgInt no REsp 1730605/MSEDcl no REsp 463380/RSAgInt no AREsp 955.960/PRAgInt no AREsp 1226620/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A fundamentação do recurso foi considerada genérica e os temas não foram prequestionados na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2019797 - SP (2022/0251649-4)”
“há somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação das teses que supostamente deveriam ter sido analisadas pelo acórdão recorrido. Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF”
“inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: 'Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo'.”
“Do exposto, nego provimento ao recurso especial”
Observações
A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ) para não analisar o mérito da legalidade dos reajustes ou a necessidade de prova pericial atuarial.
