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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2019797 - SP (2022/0251649-4)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-10-27Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes anuais e por sinistralidade em contrato de seguro saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-27

Recurso Especial não provido (barreiras processuais).

Partes do Processo

PAULO ROBERTO DUARTE JACOMO

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRIDOoperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS S.A.

INTERES.operadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Índices de reajustes anuais e por sinistralidade (VCMH) em contrato coletivo por adesão.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para reconhecer a necessidade de perícia atuarial e sanar suposta negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e cerceamento de defesa ante a necessidade de apuração da sinistralidade real via perícia atuarial.
Dispositivos Invocados
art. 369 CPC/15, art. 370 CPC/15, art. 374 CPC/15, art. 375 CPC/15, art. 1.022, II CPC/15, art. 6º, III, V, VI CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional.

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211 do STJ quanto aos demais dispositivos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1718497/SPAgInt no AREsp 1173946/SPAgInt no AREsp 1683177/GOAgInt no REsp 1730605/MSEDcl no REsp 463380/RSAgInt no AREsp 955.960/PRAgInt no AREsp 1226620/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A fundamentação do recurso foi considerada genérica e os temas não foram prequestionados na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2019797 - SP (2022/0251649-4)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

há somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação das teses que supostamente deveriam ter sido analisadas pelo acórdão recorrido. Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: 'Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo'.

Resultado FinalPág. 5

Do exposto, nego provimento ao recurso especial

Observações

A decisão aplica óbices processuais (Súmulas 284/STF e 211/STJ) para não analisar o mérito da legalidade dos reajustes ou a necessidade de prova pericial atuarial.

Caso ID: 202202516494PDFs: 202202516494_001.pdf