RECURSO ESPECIAL Nº 2019625 - MT (2022/0251534-6)
REsp
Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) referente à cobertura de tratamento multidisciplinar.
Decisões Monocráticas
RECURSO PROVIDO PARA RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE ORIGEM PARA APLICAÇÃO DO NOVEL ENTENDIMENTO DO STJ.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
S V C R B - MENOR IMPÚBERE
A C R B
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Método Bobath e Integração Sensorial
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento da taxatividade do Rol da ANS e afastamento do dever de cobertura.
- Teses do Recorrente
- Taxatividade do rol da ANS e ausência de obrigação contratual para cobertura fora da lista.
- Dispositivos Invocados
- art. 4º, III, da Lei nº 9.961/2000, art. 10, §4º, da Lei nº 9.656/1998, art. 51 do CDC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 608 do colendo Superior Tribunal de Justiça
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O rol da ANS é, em regra, taxativo, admitindo exceções caso não haja substituto terapêutico no rol, eficácia comprovada por evidências e recomendação de órgãos técnicos.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de adequação do acórdão de origem ao novo entendimento do STJ sobre a taxatividade do rol da ANS.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2019625 - MT (2022/0251534-6)”
“INDICAÇÃO MÉDICA PARA CUSTEIO DE TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR - MÉTODO BOBATHE INTEGRAÇÃO SENSORIAL”
“1. O rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar é, em regra, taxativo; (...) 4. Não havendo substituto terapêutico ou esgotados os procedimentos do rol da ANS, pode haver, a título excepcional, a cobertura do tratamento indicado”
“DETERMINO o retorno dos autos ao TJMT, nos termos da fundamentação supra.”
Observações
A decisão deu provimento ao recurso da operadora apenas para anular o acórdão anterior e forçar o TJMT a rejulgar o caso à luz da nova tese da taxatividade (EREsp 1.886.924/SP), em vez da tese do rol exemplificativo.
