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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2186825 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MARCO AURÉLIO BELLIZZE2023-03-14TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de órtese craniana.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-09-08

Abra-se vista ao Ministério Público Federal.

#2merito2023-03-14

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

A D M (MENOR)

AGRAVANTEbeneficiario

S D M

REPR. PORbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GABRIELA CARDOSO GUERRA FERREIRAOAB/SP 283526
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Órtese craniana (branquicefalia e plagiocefalia posicional)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Danos morais inexistentes.

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que afastou a cobertura da órtese craniana.
Teses do Recorrente
Falta de fundamentação, julgamento extra petita, cerceamento de defesa e abusividade da negativa fundamentada no rol da ANS.
Dispositivos Invocados
Art. 489 do CPC, Art. 492 do CPC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 10 da Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão da insuficiência da indicação médica e quadro fático.

Outro

Inadmissibilidade de recurso especial por violação de Resolução Normativa (RN 428/2017 da ANS).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 492 do CPC/2015; o julgamento por fundamento diverso não configura julgamento extra petita se respeitada a causa de pedir.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.224.230/ROAgInt no AREsp n. 1.430.286/SPAgInt no REsp n. 1.981.341/SPAgInt no AREsp 1.865.984/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para não rever o entendimento do tribunal de origem sobre a insuficiência de prova médica da necessidade do tratamento.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2186825 - SP (2022/0249635-8)

SubtemaPág. 1

PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA.

Menciona NatjusPág. 6

A Nota Técnica n. 73/2020, do NAT-JUS/SP, de 10/07/2020, deixa clara a excepcionalidade do tratamento com órtese

Resultado FinalPág. 7

conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

O STJ não reverteu a decisão do TJSP que considerou lícita a negativa da operadora baseada na insuficiência do relatório médico confrontado com a nota técnica do NAT-JUS.

Caso ID: 202202496358PDFs: 202202496358_001.pdf, 202202496358_001_03.pdf