AREsp 2186825 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde para fornecimento de órtese craniana.
Decisões Monocráticas
Abra-se vista ao Ministério Público Federal.
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
A D M (MENOR)
S D M
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Órtese craniana (branquicefalia e plagiocefalia posicional)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Danos morais inexistentes.
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que afastou a cobertura da órtese craniana.
- Teses do Recorrente
- Falta de fundamentação, julgamento extra petita, cerceamento de defesa e abusividade da negativa fundamentada no rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 do CPC, Art. 492 do CPC, Art. 47 do CDC, Art. 51 do CDC, Art. 10 da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Revisão da insuficiência da indicação médica e quadro fático.
OutroInadmissibilidade de recurso especial por violação de Resolução Normativa (RN 428/2017 da ANS).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJSúmula n. 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Inexistência de ofensa aos arts. 489 e 492 do CPC/2015; o julgamento por fundamento diverso não configura julgamento extra petita se respeitada a causa de pedir.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.224.230/ROAgInt no AREsp n. 1.430.286/SPAgInt no REsp n. 1.981.341/SPAgInt no AREsp 1.865.984/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para não rever o entendimento do tribunal de origem sobre a insuficiência de prova médica da necessidade do tratamento.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2186825 - SP (2022/0249635-8)”
“PLANO DE SAÚDE. OBRIGAÇÃO DE FAZER. COBERTURA DE ÓRTESE CRANIANA.”
“A Nota Técnica n. 73/2020, do NAT-JUS/SP, de 10/07/2020, deixa clara a excepcionalidade do tratamento com órtese”
“conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
O STJ não reverteu a decisão do TJSP que considerou lícita a negativa da operadora baseada na insuficiência do relatório médico confrontado com a nota técnica do NAT-JUS.
