REsp 2021077
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial, especificamente sobre a aplicação de índices de sinistralidade e VCMH.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para determinar a apuração do índice de reajuste adequado em liquidação de sentença, afastando a aplicação automática do índice da ANS.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
WALDYR LOPES DE SOUZA
QUALICORP ADMINISTRAÇÃO E SERVICOS LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por VCMH e sinistralidade
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a validade da cláusula de reajuste por sinistralidade/VCMH e afastar a aplicação de índices da ANS voltados a planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de omissão e falta de fundamentação no acórdão; legalidade da cláusula de reajuste pela VCMH; impossibilidade de correção do plano coletivo pelos índices da ANS de planos individuais.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, § 1º, IV, do Código de Processo Civil, art. 1.022, I, II, do Código de Processo Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É impossível aplicar o índice de reajuste da ANS de planos individuais aos contratos coletivos. Caso não comprovada a sinistralidade no processo de conhecimento, o índice adequado deve ser apurado em liquidação de sentença para refletir o aumento do risco e dos custos.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.155.520/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Jurisprudência do STJ veda a substituição automática de índices de reajuste de planos coletivos pelos índices de planos individuais da ANS.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2021077 - SP (2022/0248605-8)”
“Cláusula de reajuste financeiro em função da VCMH nula de pleno direito - Contrato coletivo empresarial que apenas permite o aumento da mensalidade com base nos índices devidamente autorizados anualmente pela ANS”
“no plano coletivo, o reajuste anual é apenas acompanhado pela ANS... não havendo que se falar, portanto, em aplicação dos índices previstos aos planos individuais”
“Em face do exposto, dou provimento ao recurso especial, nos termos acima.”
Observações
A decisão reverteu o acórdão paulista que limitava os reajustes ao índice da ANS, determinando que o valor correto seja apurado em fase de liquidação, observando a jurisprudência de que planos coletivos não se submetem ao teto dos individuais.
