REsp 2018916 - SP (2022/0248315-4)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa versa sobre a negativa de cobertura de serviço de Home Care por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial (Súmula 83/STJ).
Homologada a desistência do agravo interno.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
HUMBERTO BERILO ALVES DE MOURA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Home care para idoso portador de sequelas de AVC, Parkinson e Disfasia
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 14.310,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigação de cobertura do home care e a condenação em danos morais.
- Teses do Recorrente
- Ausência de obrigação contratual e legal; exclusão expressa no contrato; o home care não estaria no Rol da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 10 da Lei nº 9.656/98, art. 757 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência pacificada do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar, independentemente da taxatividade do Rol da ANS.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 2.050.036/RNREsp 1766181/PRAgInt no AREsp 1673498/SPAgInt no AREsp 1725002/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A operadora desistiu do Agravo Interno após o Recurso Especial ter seu provimento negado com base na jurisprudência consolidada do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Sim
Evidências
“ao contrário do afirmado pela parte recorrente, a taxatividade do Rol de Procedimento e Eventos em Saúde da ANS... não prejudica o entendimento há muito consolidado nesta Corte de que é abusiva a cláusula contratual que veda a internação domiciliar (home care) como alternativa à internação hospitalar.”
“fixado em R$ 14.310,00 em decorrência de recusa de cobertura de tratamento domiciliar (home care).”
“homologo a desistência (fl. 372) do agravo interno de fls. 351/362, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.”
Observações
O processo teve uma decisão de mérito em 2022 negando o REsp da operadora. A operadora interpôs Agravo Interno, mas posteriormente desistiu do recurso, o que foi homologado na decisão de 2023.
