REsp 2019108
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Nego provimento ao recurso especial (Súmula 211/STJ).
Partes do Processo
MARCIA LÉA WAJCHENBERG
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que considerou legítimo o reajuste de 92,82% por mudança de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que os percentuais de reajuste não possuem base atuarial e são aleatórios, configurando abusividade.
- Dispositivos Invocados
- art. 6º, III, do CDC, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/03, art. 15, parágrafo único, da Lei n. 9.565/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt no REsp 1860276/RJAgInt nos EDcl no REsp 1929650/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2019108 - SP (2022/0248196-7)”
“Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos livremente contratado em cláusula destacada. Admissibilidade.”
“inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".”
“nego provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/15, majora-se em 10% os honorários arbitrados na origem”
Observações
Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbice de admissibilidade (Súmula 211/STJ), não tendo havido análise do mérito da abusividade do reajuste.
