Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2019108

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2022-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por faixa etária em contrato de plano de saúde individual.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-08-29

Nego provimento ao recurso especial (Súmula 211/STJ).

Partes do Processo

MARCIA LÉA WAJCHENBERG

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que considerou legítimo o reajuste de 92,82% por mudança de faixa etária.
Teses do Recorrente
Sustenta que os percentuais de reajuste não possuem base atuarial e são aleatórios, configurando abusividade.
Dispositivos Invocados
art. 6º, III, do CDC, art. 15, § 3º, da Lei n. 10.741/03, art. 15, parágrafo único, da Lei n. 9.565/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo.

Súmulas Aplicadas
Súmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp 1726601/RSAgInt nos EDcl no AREsp 1210915/DFAgInt no AREsp 1344050/PRAgInt no REsp 1860276/RJAgInt nos EDcl no REsp 1929650/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 211/STJ devido à ausência de prequestionamento dos dispositivos legais invocados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2019108 - SP (2022/0248196-7)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste por mudança de faixa etária aos 60 anos livremente contratado em cláusula destacada. Admissibilidade.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inafastável - à hipótese - a incidência da Súmula 211 do STJ, in verbis: "Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo Tribunal a quo".

Honorarios RecursaisPág. 4

nego provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/15, majora-se em 10% os honorários arbitrados na origem

Observações

Embora o dispositivo utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbice de admissibilidade (Súmula 211/STJ), não tendo havido análise do mérito da abusividade do reajuste.

Caso ID: 202202481967PDFs: 202202481967_001.pdf