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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2185682

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2023-03-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de ação de cobrança de mensalidades de contrato de plano de saúde (boletos vencidos).

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-24

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

ARQ PLAN CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA

agravantebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravadooperadora

Advogados

SANDRO RAYMUNDOOAB/SP 173562
FRANCISCO JOSÉ SANT´ANNA HENRIQUESOAB/SP 174306
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Cobrança de mensalidades/boletos vencidos
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e erro material quanto à prova de utilização do plano.
Teses do Recorrente
Alega omissão e erro material pois afirma que não houve utilização do seguro no período de novembro e dezembro de 2016.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide de forma motivada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
Precedentes Citados
EDcl no AgRg no AREsp 840.702/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou erro material passível de anulação via Art. 1.022 do CPC.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2185682 - SP (2022/0247476-2)

Resultado Segundo GrauPág. 1

AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de plano de saúde. Cobrança de boleto vencido que é cabível no caso... Recurso não provido

Dispositivos InvocadosPág. 1

A recorrente alega violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A parte recorrente é uma pessoa jurídica (microempresa), presumindo-se tratar-se de plano coletivo empresarial. A ação principal é de cobrança movida pela operadora contra a empresa contratante.

Caso ID: 202202474762PDFs: 202202474762_001.pdf