AREsp 2185682
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação de cobrança de mensalidades de contrato de plano de saúde (boletos vencidos).
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
ARQ PLAN CONSTRUTORA E SERVICOS LTDA - MICROEMPRESA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Cobrança de mensalidades/boletos vencidos
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional e erro material quanto à prova de utilização do plano.
- Teses do Recorrente
- Alega omissão e erro material pois afirma que não houve utilização do seguro no período de novembro e dezembro de 2016.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há falar em negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão decide de forma motivada, ainda que contrariamente aos interesses da parte.
- Precedentes Citados
- EDcl no AgRg no AREsp 840.702/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O tribunal de origem motivou adequadamente sua decisão, não havendo omissão ou erro material passível de anulação via Art. 1.022 do CPC.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2185682 - SP (2022/0247476-2)”
“AÇÃO DE COBRANÇA. Contrato de plano de saúde. Cobrança de boleto vencido que é cabível no caso... Recurso não provido”
“A recorrente alega violação do art. 1.022, II, do Código de Processo Civil.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A parte recorrente é uma pessoa jurídica (microempresa), presumindo-se tratar-se de plano coletivo empresarial. A ação principal é de cobrança movida pela operadora contra a empresa contratante.
