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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2018651 - SP (2022/0247033-0)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-10-10TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em contrato de seguro saúde (plano de saúde).

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-10

Recurso Especial parcialmente provido para afastar índices da ANS.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

DEOLINDA BIFON FORMENTON

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERESSADOoperadora

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual por sinistralidade e variação de custos em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a limitação dos reajustes aos índices da ANS para planos individuais.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS (planos individuais) a contratos coletivos por adesão e ausência de omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil, art. 489, § 1º, IV, do CPC, art. 1.022, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Os índices da ANS para planos individuais não se aplicam a planos coletivos. Havendo abusividade reconhecida, o índice adequado deve ser apurado via cálculo atuarial em liquidação/cumprimento de sentença.
Precedentes Citados
AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da incidência dos índices da ANS em plano coletivo, determinando apuração técnica do valor devido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2018651 - SP (2022/0247033-0)

Tipo de PlanoPág. 1

o contrato objeto da presente demanda é da modalidade coletivo por adesão

Resultado FinalPág. 4

Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão

Observações

A decisão afastou a equiparação automática do plano coletivo ao individual (índice ANS) feita pelo Tribunal de Justiça, remetendo a apuração do valor real devido para a fase de liquidação por perícia atuarial.

Caso ID: 202202470330PDFs: 202202470330_001.pdf