RECURSO ESPECIAL Nº 2018651 - SP (2022/0247033-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes anuais em contrato de seguro saúde (plano de saúde).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para afastar índices da ANS.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DEOLINDA BIFON FORMENTON
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade e variação de custos em contrato coletivo.
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação dos reajustes aos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade dos índices de reajuste da ANS (planos individuais) a contratos coletivos por adesão e ausência de omissão no acórdão recorrido.
- Dispositivos Invocados
- art. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, art. 421 do Código Civil, art. 478 do Código Civil, art. 489, § 1º, IV, do CPC, art. 1.022, II, do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Os índices da ANS para planos individuais não se aplicam a planos coletivos. Havendo abusividade reconhecida, o índice adequado deve ser apurado via cálculo atuarial em liquidação/cumprimento de sentença.
- Precedentes Citados
- AgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Afastamento da incidência dos índices da ANS em plano coletivo, determinando apuração técnica do valor devido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2018651 - SP (2022/0247033-0)”
“o contrato objeto da presente demanda é da modalidade coletivo por adesão”
“Em face do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão”
Observações
A decisão afastou a equiparação automática do plano coletivo ao individual (índice ANS) feita pelo Tribunal de Justiça, remetendo a apuração do valor real devido para a fase de liquidação por perícia atuarial.
