REsp 2018625 - SP (2022/0246985-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de revisão de cláusulas de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
NELSON VILLA
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e variação de custos médicos e hospitalares (VCMH)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste por sinistralidade aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Cabimento do reajuste por sinistralidade em contratos coletivos para preservação do equilíbrio contratual e ausência de limitação aos índices da ANS.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489, § 1º, IV, do CPC, Art. 1.022, II, do CPC, Art. 35-E, § 2º, da Lei nº 9.656/98, Art. 20 da LINDB, Art. 421 do CC, Art. 478 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação quanto à violação do art. 1.022 do CPC (alegação genérica).
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de matéria fático-probatória sobre a justificativa dos reajustes.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 5 do STJSúmula 7 do STJSúmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão recursal esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ, pois o tribunal de origem, soberano nos fatos, identificou que a operadora não justificou os cálculos do reajuste.
- Precedentes Citados
- REsp 1.073.595/MGAgInt no AREsp 1718497/SPAgInt no AREsp 1173946/SPAgInt no AREsp 1683177/GOAgInt no REsp 1730605/MSAgInt no AREsp 1201808/SPAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1883615/SPAgInt no AREsp 1701421/SPAgInt no REsp 1725797/SPAgInt no AREsp 1400251/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a revisão das conclusões de origem sobre a falta de comprovação do reajuste abusivo.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2018625 - SP (2022/0246985-5)”
“PLANO DE SAÚDE - Cláusula contratual que estipula reajustes por sinistralidade e variação de custos médicos e hospitalares”
“há somente alegação genérica de negativa de prestação jurisdicional, sem especificação das teses que supostamente deveriam ter sido analisadas pelo acórdão recorrido. Ante a deficiente fundamentação do recurso neste ponto, incide a Súmula 284 do STF”
“nega-se provimento ao recurso especial e, com base no art. 85, § 11, do CPC/2015, majora-se os honorários sucumbenciais em 10%”
Observações
A decisão cita Qualicorp como interessada, o que geralmente indica um plano coletivo por adesão. Embora a decisão use o termo 'negar provimento', o fundamento principal é a inadmissibilidade por deficiência de fundamentação e necessidade de reexame de provas/contrato.
