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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 2018615 - SP (2022/0246908-3)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2022-10-17TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste anual em contrato de plano de saúde na modalidade coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-10-17

Recurso Especial parcialmente provido para afastar índices da ANS e determinar cálculo atuarial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

VIVIANE MARIA CURY AZEVEDO

RECORRIDAbeneficiario

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

INTERES.neutro

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste anual e por sinistralidade em plano coletivo
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a aplicação dos índices da ANS para planos individuais e validar os reajustes ou determinar cálculo atuarial.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade dos índices da ANS (individuais) aos contratos coletivos; inexistência de omissão no acórdão recorrido.
Dispositivos Invocados
art. 35-E, §2º, da Lei n. 9.656/1998, art. 20 da LINDB, arts. 421 e 478 do Código Civil, arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, II, do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Em planos coletivos, o reajuste anual não deve seguir os índices previstos para planos individuais da ANS. Em caso de falta de comprovação de abusividade, o percentual deve ser apurado por perícia/cálculo atuarial em liquidação.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1339385/SPAgRg nos EDcl no AREsp 235.553/SPAgInt no AREsp 1.342.360/RJAgInt no AREsp 1.155.520/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Afastamento da aplicação dos índices da ANS de planos individuais e determinação de cálculo atuarial para definir o índice adequado.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2018615 - SP (2022/0246908-3)

Fundamentos Citados ResumoPág. 2

limitaram-se as rés à juntada de extratos pormenorizados elaborados por elas próprias, representando, portanto, documentos unilaterais sem força probante.

Tese AplicadaPág. 4

afastando a incidência dos índices estipulados pela ANS aos contratos individuais, determinar a apuração do índice de reajuste adequado ao contrato em discussão nos autos, a ser definido por meio de cálculo atuarial, na fase de cumprimento da sentença.

Observações

A decisão consolidou o entendimento de que a nulidade de reajuste em plano coletivo não gera automaticamente a aplicação do índice de planos individuais, mas sim a necessidade de apuração técnica do valor correto.

Caso ID: 202202469083PDFs: 202202469083_001.pdf