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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2018610 - SP (2022/0246879-3)

RECURSO ESPECIAL

JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2024-02-21Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2024-02-21

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

RECORRENTEoperadora

RITALVA GÓES TREZENA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JANAINA TAIS BETTIO HORIUTIOAB/SP 296291

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após o óbito do titular (sucessão de titularidade)
Pedidos
Manutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que permitiu a manutenção da dependente por prazo indeterminado após o óbito do titular.
Teses do Recorrente
Alega que o óbito extingue o vínculo e que a permanência deve se limitar ao período de remissão, devendo a dependente contratar plano individual posteriormente.
Dispositivos Invocados
art. 30, § 3º, da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 83 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ entende que, falecendo o titular de plano coletivo (empresarial ou por adesão), os dependentes têm o direito de permanecer no plano, mantidas as condições, desde que assumam o pagamento integral.
Precedentes Citados
REsp n. 1.871.326/RSAgInt no AREsp n. 2.028.288/SPAgInt no AREsp n. 1.760.277/PRAgInt no REsp n. 1.923.124/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 2.068.942/SPAgInt no AREsp n. 1.627.179/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A conformidade do acórdão de origem com o entendimento consolidado do STJ impede o conhecimento do recurso (Súmula 83/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2018610 - SP (2022/0246879-3)

Tema da AçãoPág. 2

A controvérsia diz respeito à manutenção de dependente em plano de saúde após o óbito do titular.

Conhecimento do RecursoPág. 7

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

está em sintonia com o entendimento do STJ, sendo caso, pois, de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.

Observações

O processo trata da aplicação da jurisprudência do STJ que estende o direito de permanência (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) aos dependentes em caso de morte do titular.

Caso ID: 202202468793PDFs: 202202468793_001.pdf