RECURSO ESPECIAL Nº 2018610 - SP (2022/0246879-3)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de dependente em plano de saúde coletivo empresarial após o falecimento do titular.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RITALVA GÓES TREZENA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependente após o óbito do titular (sucessão de titularidade)
- Pedidos
- Manutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que permitiu a manutenção da dependente por prazo indeterminado após o óbito do titular.
- Teses do Recorrente
- Alega que o óbito extingue o vínculo e que a permanência deve se limitar ao período de remissão, devendo a dependente contratar plano individual posteriormente.
- Dispositivos Invocados
- art. 30, § 3º, da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 83/STJ
O acórdão recorrido está em sintonia com a jurisprudência do STJ.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 83 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ entende que, falecendo o titular de plano coletivo (empresarial ou por adesão), os dependentes têm o direito de permanecer no plano, mantidas as condições, desde que assumam o pagamento integral.
- Precedentes Citados
- REsp n. 1.871.326/RSAgInt no AREsp n. 2.028.288/SPAgInt no AREsp n. 1.760.277/PRAgInt no REsp n. 1.923.124/SPAgInt no AgInt no AREsp n. 2.068.942/SPAgInt no AREsp n. 1.627.179/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A conformidade do acórdão de origem com o entendimento consolidado do STJ impede o conhecimento do recurso (Súmula 83/STJ).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2018610 - SP (2022/0246879-3)”
“A controvérsia diz respeito à manutenção de dependente em plano de saúde após o óbito do titular.”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“está em sintonia com o entendimento do STJ, sendo caso, pois, de aplicação da Súmula n. 83 do STJ.”
Observações
O processo trata da aplicação da jurisprudência do STJ que estende o direito de permanência (arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) aos dependentes em caso de morte do titular.
