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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2018724 - SP (2022/0246827-5)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2022-10-21TJSP - SP2 decisões

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1peticao2022-10-13

Determinação de regularização da representação processual para fins de exame do pedido de desistência.

#2outro2022-10-21

Homologação do pedido de desistência do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERENTEoperadora

MARLENE RICCI VULCANO

REQUERIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
JÚLIO CÉSAR MORAES DOS SANTOSOAB/SP 121277
LUCIO RAIMUNDO HOFFMANNOAB/SP 309343

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Desistência do recurso especial.
Teses do Recorrente
A operadora recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso especial interposto.
Dispositivos Invocados
Art. 34, IX, do RISTJ, Art. 998 do CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Homologação do pedido de desistência do recurso formulado pela operadora, após determinação de regularização da representação processual.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2018724 - SP (2022/0246827-5)

Resultado FinalPág. 1

Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência.

Resultado ResumidoPág. 2

intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração com outorga de poderes específicos ao subscritor da petição ou para ratificar o pedido

Observações

O documento contém duas decisões: um despacho saneador sobre a representação e a decisão final homologando a desistência.

Caso ID: 202202468275PDFs: 202202468275_001.pdf, 202202468275_001_03.pdf