RECURSO ESPECIAL Nº 2018724 - SP (2022/0246827-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata de recurso especial em matéria de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Determinação de regularização da representação processual para fins de exame do pedido de desistência.
Homologação do pedido de desistência do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARLENE RICCI VULCANO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Desistência do recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A operadora recorrente manifestou expressamente o desejo de desistir do recurso especial interposto.
- Dispositivos Invocados
- Art. 34, IX, do RISTJ, Art. 998 do CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Homologação do pedido de desistência do recurso formulado pela operadora, após determinação de regularização da representação processual.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2018724 - SP (2022/0246827-5)”
“Ante o exposto, nos termos dos arts. 34, IX, do RISTJ e 998 do CPC, homologo o pedido de desistência.”
“intime-se a parte requerente para, no prazo de 5 dias, regularizar sua representação processual mediante a juntada de procuração com outorga de poderes específicos ao subscritor da petição ou para ratificar o pedido”
Observações
O documento contém duas decisões: um despacho saneador sobre a representação e a decisão final homologando a desistência.
