AREsp 2185089 - SP (2022/0245435-2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
JOSÉ FORNAZIERI FILHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar abusividade do reajuste por sinistralidade e alegar negativa de prestação jurisdicional.
- Teses do Recorrente
- Alegou legalidade do reajuste por sinistralidade e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/15, Art. 884 do CC/02
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame do conjunto fático-probatório.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp nº 1.058.738/RSAgRg no AREsp nº 565.351/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do mérito sobre a abusividade do reajuste.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2185089 - SP (2022/0245435-2)”
“REAJUSTE POR SINISTRALIDADE ABUSIVIDADE.”
“inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHEÇER do recurso especial.”
Observações
A decisão refere-se a um Agravo em Recurso Especial (AREsp) onde o agravo foi conhecido para permitir a análise da admissibilidade, mas o recurso principal (REsp) não foi conhecido devido a óbices sumulares.
