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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2185089 - SP (2022/0245435-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2022-11-21Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade em plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-21

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

JOSÉ FORNAZIERI FILHO

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
EVARISTO PEREIRA JÚNIOROAB/SP 241675

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade
Pedidos
Revisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar abusividade do reajuste por sinistralidade e alegar negativa de prestação jurisdicional.
Teses do Recorrente
Alegou legalidade do reajuste por sinistralidade e ocorrência de negativa de prestação jurisdicional pelo Tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022 do CPC/15, Art. 884 do CC/02

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Necessidade de reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Necessidade de reexame do conjunto fático-probatório.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp nº 1.058.738/RSAgRg no AREsp nº 565.351/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ para impedir o reexame do mérito sobre a abusividade do reajuste.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2185089 - SP (2022/0245435-2)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE POR SINISTRALIDADE ABUSIVIDADE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

inviável ante a estreita via do apelo nobre, a teor do que dispõem as Súmulas nºs 5 e 7 do STJ

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHEÇER do recurso especial.

Observações

A decisão refere-se a um Agravo em Recurso Especial (AREsp) onde o agravo foi conhecido para permitir a análise da admissibilidade, mas o recurso principal (REsp) não foi conhecido devido a óbices sumulares.

Caso ID: 202202454352PDFs: 202202454352_001.pdf