AgInt no AREsp 2184341 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de cobrança de mensalidades de seguro saúde e a validade do cancelamento do plano por inadimplência.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao REsp, cassando o acórdão dos embargos de declaração.
Partes do Processo
CELULA ESTRATEGIA E COMUNICACAO LTDA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de mensalidades e cancelamento por inadimplência sem notificação prévia.
- Pedidos
- Manutenção
- Dano Moral
- não guarda correlação com o caso dos autos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e afastar a cobrança por falta de notificação de cancelamento.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cancelamento ilegal do plano por falta de envio de boletos e ausência de notificação de inadimplência.
- Dispositivos Invocados
- artigo 1.022 do CPC/15, artigo 1º da Lei n. 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência de fundamentação quanto aos danos morais por erro material e falta de prequestionamento.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Configura-se negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal local não se manifesta sobre tese relevante (ausência de notificação prévia de inadimplência) suscitada em apelação e embargos.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1831870/SPAgInt no REsp 1754832/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC devido à omissão sobre o cancelamento sem notificação prévia.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2184341 - SP (2022/0244756-3)”
“cancelamento ilegal do plano, haja vista inexistirem o envio dos boletos para pagamento e, menos ainda, notificação pela inadimplência”
“Imperioso, portanto, o reconhecimento da existência de violação ao artigo 1.022 do CPC/15.”
“conhece-se do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de cassar o acórdão proferido em sede de embargos de declaração, determinando que outro seja proferido, sanando-se a omissão apontada.”
Observações
A decisão da Presidência que não conhecia do recurso foi reconsiderada. O provimento foi parcial pois apenas anulou o acórdão de origem para que as omissões sejam sanadas, sem julgar o mérito do cancelamento diretamente.
