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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RMS 69468

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2022-09-08TJ/SP - SP2 decisões

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento para transtorno do espectro autista (TEA).

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2022-08-10

Indeferimento da liminar.

#2merito2022-09-08

Recurso em mandado de segurança não provido.

Partes do Processo

E T R

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

CAMILA CRISTINNI TRIPODOROOAB/SP 386609
DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSAOAB/SP 403594

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
TEA (Transtorno do Espectro Autista)
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão que extinguiu o mandado de segurança e concessão de liminar para continuidade do tratamento de TEA.
Teses do Recorrente
Alegação de risco de dano irreparável ao menor portador de TEA pela interrupção do tratamento e aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento do MS como agravo.
Dispositivos Invocados
Art. 1.015, I, do CPC, Art. 10 da Lei 12.016/2009

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Súmulas Aplicadas
Súmula 568/STJSúmula 267/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal quando existe recurso próprio previsto no ordenamento (Agravo de Instrumento). Ausência de teratologia.
Precedentes Citados
AgInt no MS 28.080/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inadequação da via mandamental para impugnar decisão interlocutória passível de recurso próprio.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 69468 - SP (2022/0244645-2)

SubtemaPág. 1

indeferiu o pedido de tutela de urgência para manutenção, pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, do custeio do tratamento de transtorno do espectro autista.

Resultado FinalPág. 3

Forte nessas razões, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário constitucional, com base no art. 932, IV, "a" e na súmula 568/STJ.

Observações

Trata-se de um RMS contra acórdão que extinguiu Mandado de Segurança na origem. O STJ manteve a extinção por considerar o uso do writ como sucedâneo recursal impróprio.

Caso ID: 202202446452PDFs: 202202446452_001.pdf, 202202446452_001_03.pdf