RMS 69468
RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando o custeio de tratamento para transtorno do espectro autista (TEA).
Decisões Monocráticas
Indeferimento da liminar.
Recurso em mandado de segurança não provido.
Partes do Processo
E T R
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- TEA (Transtorno do Espectro Autista)
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão que extinguiu o mandado de segurança e concessão de liminar para continuidade do tratamento de TEA.
- Teses do Recorrente
- Alegação de risco de dano irreparável ao menor portador de TEA pela interrupção do tratamento e aplicação do princípio da fungibilidade para recebimento do MS como agravo.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.015, I, do CPC, Art. 10 da Lei 12.016/2009
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJSúmula 267/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O mandado de segurança não pode ser utilizado como sucedâneo recursal quando existe recurso próprio previsto no ordenamento (Agravo de Instrumento). Ausência de teratologia.
- Precedentes Citados
- AgInt no MS 28.080/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inadequação da via mandamental para impugnar decisão interlocutória passível de recurso próprio.
Evidências
“RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA Nº 69468 - SP (2022/0244645-2)”
“indeferiu o pedido de tutela de urgência para manutenção, pela SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE, do custeio do tratamento de transtorno do espectro autista.”
“Forte nessas razões, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO ao recurso ordinário constitucional, com base no art. 932, IV, "a" e na súmula 568/STJ.”
Observações
Trata-se de um RMS contra acórdão que extinguiu Mandado de Segurança na origem. O STJ manteve a extinção por considerar o uso do writ como sucedâneo recursal impróprio.
