AREsp 2184142 - RN (2022/0244160-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em lide contra beneficiário individual.
Decisões Monocráticas
Não conheceu do recurso com base na Súmula 284/STF.
Despacho determinando vista ao Ministério Público Federal.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
H L A L (MENOR)
E L C L
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma de decisão que inadmitiu recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha as teses de mérito, pois o recurso foi barrado por deficiência de fundamentação técnica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Deficiência na fundamentação por não indicar precisamente os dispositivos legais federais violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O Tribunal não analisou o mérito devido à falta de indicação de artigos de lei federal violados.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou objeto de dissídio.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2184142 - RN (2022/0244160-4)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados ou quais dispositivos legais seriam objeto de dissídio interpretativo”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão de 13/09/2022 (Presidente) não conheceu do recurso. Posteriormente, em 12/12/2022, o novo relator João Otávio de Noronha proferiu despacho de vista ao MPF, sugerindo interposição de recurso interno ou petição pendente.
