REsp 2017969 - SP (2022/0243275-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A disputa envolve a validade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde individual.
Decisões Monocráticas
Pedido de extensão de tutela provisória ao dependente indeferido por ausência de fumus boni iuris e periculum in mora.
Recurso Especial conhecido em parte e improvido, mantendo o reconhecimento de abusividade do reajuste.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
MARGARIDA KNASTER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Mudança de faixa etária / Idoso / Contrato antigo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou o reajuste por faixa etária aos índices da ANS.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de negativa de prestação jurisdicional e validade do reajuste por faixa etária conforme Tema 952.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1.022 CPC, Tema 952 STJ
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A procedência da tese recursal exigiria interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJRevisão da abusividade demandaria reexame do substrato fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária em planos antigos sem previsão de percentuais claros e sem prova de base atuarial idônea é abusivo, devendo seguir os índices da ANS conforme definido pelas instâncias ordinárias.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Tema 952)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de clareza contratual e de prova da necessidade atuarial do aumento ensejam a manutenção da abusividade reconhecida na origem.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2017969 - SP (2022/0243275-5)”
“PLANO DE SAÚDE INDIVIDUAL. REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA.”
“na avença trazida pela autora não existe a cláusula 15.1 (fl. 31 e 118) mencionada pela ré na tese defensiva, em que constam os percentuais de reajuste.”
“conheço em parte do recurso especial e, nessa extensão, nego-lhe provimento.”
Observações
A decisão monocrática de 03/02/2025 consolidou o julgamento do recurso especial após o indeferimento anterior de uma medida liminar (03/09/2024) que tentava estender os efeitos da revisão contratual a um dependente incluído posteriormente.
