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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 2017888 - SP (2022/0242298-5)

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2023-03-16TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia trata da validade de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária aos 60 anos.

Decisões Monocráticas

#1merito2023-03-16

Reconsiderada decisão anterior para conhecer em parte e negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

RAQUEL APARECIDA BREJEIRO

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

MARIO RICARDO BRANCOOAB/SP 206159
MELISSA ALVES DE SOUZA ATTUY SANDOLIOAB/SP 207433
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar reajuste por faixa etária aplicado ao completar 60 anos.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de reajuste por faixa etária para idosos em contratos com mais de 10 anos de vigência e abusividade por falta de transparência.
Dispositivos Invocados
artigo 15, parágrafo único, da Lei n. 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do contexto fático-probatório.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A vedação de reajuste para maiores de 60 anos com mais de 10 anos de plano (Art. 15 da Lei 9.656/98) refere-se a quem já ultrapassou os 60 anos, não impedindo o reajuste na implementação da idade de 60 anos.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 2.024.350/RJREsp 1.568.244/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O acórdão recorrido está em sintonia com os Temas 952 e 1016 do STJ e a revisão das cláusulas esbarra nas Súmulas 5 e 7.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no RECURSO ESPECIAL Nº 2017888 - SP (2022/0242298-5)

Tema da AçãoPág. 1

Reajuste de mensalidade por faixa etária, acima dos 60 anos

Tese AplicadaPág. 4

nada impedindo o reajuste pela implementação da idade de 60 anos, como feito.

Resultado FinalPág. 5

conhece-se em parte e, nesta extensão, nega-se provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão de mérito mencionada é proferida em sede de Agravo Interno que reconsiderou decisão anterior da Presidência que não havia conhecido do REsp por deficiência de fundamentação.

Caso ID: 202202422985PDFs: 202202422985_001.pdf