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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2181492 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2023-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora do setor de saúde suplementar, em processo de agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-08-29

Agravo não conhecido com base no art. 932, III, do CPC.

Partes do Processo

ROSANGELA RATES DE PAULA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A

agravadooperadora

Advogados

ALEXANDRE SHAMMASS NETOOAB/SP 093379
MARCELO MASCH DOS SANTOSOAB/SP 139991
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
Teses do Recorrente
A recorrente limitou-se a renegar genericamente os motivos da decisão de inadmissibilidade, sem infirmar especificamente os óbices aplicados.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Art. 932, III, do CPC (falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada)

Súmula 7/STJ

Reexame de provas

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência de fundamentação

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 284 do STFEnunciado n.º 123 da Súmula do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Art. 932, III, do CPC).
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.993.245/MGAgInt no AREsp n. 2.178.399/RJAgRg no AREsp nº 497.819/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp (ausência de omissão e Súmulas 7/STJ e 284/STF).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2181492 - SP (2022/0239168-9)

Conhecimento do RecursoPág. 3

Nessas condições, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC.

Honorarios RecursaisPág. 3

MAJORO em 2% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há menção ao procedimento médico ou tratamento específico que originou a lide.

Caso ID: 202202391689PDFs: 202202391689_001.pdf