AREsp 2181492 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A., operadora do setor de saúde suplementar, em processo de agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido com base no art. 932, III, do CPC.
Partes do Processo
ROSANGELA RATES DE PAULA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Impugnar a decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A recorrente limitou-se a renegar genericamente os motivos da decisão de inadmissibilidade, sem infirmar especificamente os óbices aplicados.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Outro
Art. 932, III, do CPC (falta de impugnação específica a todos os fundamentos da decisão agravada)
Súmula 7/STJReexame de provas
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência de fundamentação
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 7 do STJSúmula n.º 284 do STFEnunciado n.º 123 da Súmula do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O agravante deve infirmar especificamente todos os fundamentos da decisão agravada, sob pena de não conhecimento do agravo (Art. 932, III, do CPC).
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.993.245/MGAgInt no AREsp n. 2.178.399/RJAgRg no AREsp nº 497.819/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte agravante não infirmou especificamente os fundamentos da decisão que negou seguimento ao REsp (ausência de omissão e Súmulas 7/STJ e 284/STF).
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2181492 - SP (2022/0239168-9)”
“Nessas condições, nos termos do art. 932, III, do CPC, NÃO CONHEÇO do agravo.”
“RECURSO QUE NÃO INFIRMA TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O APELO NOBRE NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC.”
“MAJORO em 2% o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em favor de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A.”
Observações
A decisão é estritamente processual, tratando da admissibilidade do agravo em recurso especial. Não há menção ao procedimento médico ou tratamento específico que originou a lide.
