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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2179324

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2023-03-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em uma ação revisional de contrato de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2023-03-27

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

CELESTE MARIA DE OLIVEIRA HERNALSTEENS

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
LUCIANO CORREIA BUENO BRANDÃOOAB/SP 236093
LUIZ AUGUSTO VIEIRA DE CAMPOSOAB/SP 289003

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Prescrição trienal em fase de cumprimento de sentença
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para aplicar o prazo prescricional trienal na fase de cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Incidência do prazo trienal conforme REsp 1.361.182/RS; tese de que prescrição é matéria de ordem pública e não se sujeita à preclusão.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III, a, CF, Art. 927, III, CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Impertinência do dispositivo legal apontado como violado (Art. 927, III CPC) em relação ao fundamento do acórdão sobre coisa julgada.

Ausência de Prequestionamento

A questão da inobservância da tese firmada em repetitivo não foi objeto de debate pelo tribunal local (Súmula 211/STJ).

Súmulas Aplicadas
Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 1.763.492/SPAgInt no AREsp 1.450.420/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das teses invocadas.

Evidências

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

Desatendido, nesse ponto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2179324 - SP (2022/0235389-0)

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão monocrática tratou exclusivamente de óbices processuais (admissibilidade), impedindo a análise da prescrição trienal pretendida pela operadora em fase de execução.

Caso ID: 202202353890PDFs: 202202353890_001.pdf