AREsp 2179324
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a operadora Sul America Companhia de Seguro Saude em uma ação revisional de contrato de plano de saúde em fase de cumprimento de sentença.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
CELESTE MARIA DE OLIVEIRA HERNALSTEENS
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Prescrição trienal em fase de cumprimento de sentença
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para aplicar o prazo prescricional trienal na fase de cumprimento de sentença.
- Teses do Recorrente
- Incidência do prazo trienal conforme REsp 1.361.182/RS; tese de que prescrição é matéria de ordem pública e não se sujeita à preclusão.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a, CF, Art. 927, III, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Impertinência do dispositivo legal apontado como violado (Art. 927, III CPC) em relação ao fundamento do acórdão sobre coisa julgada.
Ausência de PrequestionamentoA questão da inobservância da tese firmada em repetitivo não foi objeto de debate pelo tribunal local (Súmula 211/STJ).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284 do STFSúmula 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 1.763.492/SPAgInt no AREsp 1.450.420/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal e ausência de prequestionamento das teses invocadas.
Evidências
“IMPERTINÊNCIA DO DISPOSITIVO LEGAL APONTADO COMO VIOLADO. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF.”
“Desatendido, nesse ponto, o requisito do prequestionamento, nos termos da Súmula 211/STJ.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2179324 - SP (2022/0235389-0)”
“Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática tratou exclusivamente de óbices processuais (admissibilidade), impedindo a análise da prescrição trienal pretendida pela operadora em fase de execução.
