AREsp 2179322
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido (negado provimento ao agravo).
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
DENIR ROMANINI MANNA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Continuidade do plano de saúde após morte do titular (período de remissão) em contrato coletivo por adesão.
- Pedidos
- CoberturaManutenção
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando violação ao art. 421 do CC/2002.
- Teses do Recorrente
- A parte agravada não teria direito de ser mantida no plano por não possuir vínculo com a estipulante do convênio coletivo, sob pena de violação à liberdade contratual.
- Dispositivos Invocados
- Art. 421 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Inexistência de exame da suposta afronta ao art. 421 do CC/2002 pelo Tribunal de origem.
OutroSúmula 282/STF (ausência de prequestionamento) e Súmula 283/STF (fundamentos do acórdão não impugnados).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 283 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Ausência de prequestionamento do dispositivo legal invocado e falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2179322 - SP (2022/0235386-4)”
“não havendo a possibilidade de estender o direito à manutenção aos contratos coletivos por adesão, sendo que a apelada não possui vínculo com a entidade classista”
“Portanto, o especial não é admissível, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Além disso, os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.”
“Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A decisão monocrática negou provimento ao agravo (AREsp) confirmando a inadmissibilidade do recurso especial por questões processuais (Súmulas 211/STJ, 282/STF e 283/STF).
