Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2179322

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A controvérsia refere-se à manutenção de dependente em plano de saúde coletivo por adesão após o falecimento do titular e o fim do prazo de remissão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-11-29

Agravo em Recurso Especial não conhecido (negado provimento ao agravo).

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

DENIR ROMANINI MANNA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ROGÉRIO NOGUEIRA DE ABREUOAB/SP 135376

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Continuidade do plano de saúde após morte do titular (período de remissão) em contrato coletivo por adesão.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para julgar improcedente a manutenção do plano, alegando violação ao art. 421 do CC/2002.
Teses do Recorrente
A parte agravada não teria direito de ser mantida no plano por não possuir vínculo com a estipulante do convênio coletivo, sob pena de violação à liberdade contratual.
Dispositivos Invocados
Art. 421 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Inexistência de exame da suposta afronta ao art. 421 do CC/2002 pelo Tribunal de origem.

Outro

Súmula 282/STF (ausência de prequestionamento) e Súmula 283/STF (fundamentos do acórdão não impugnados).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 282 do STFSúmula n. 283 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Ausência de prequestionamento do dispositivo legal invocado e falta de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2179322 - SP (2022/0235386-4)

Tipo de PlanoPág. 1

não havendo a possibilidade de estender o direito à manutenção aos contratos coletivos por adesão, sendo que a apelada não possui vínculo com a entidade classista

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Portanto, o especial não é admissível, nos termos das Súmulas n. 211 do STJ e 282 do STF. Além disso, os fundamentos do acórdão recorrido não foram especificamente impugnados no recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula n. 283 do STF.

Resultado FinalPág. 2

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão monocrática negou provimento ao agravo (AREsp) confirmando a inadmissibilidade do recurso especial por questões processuais (Súmulas 211/STJ, 282/STF e 283/STF).

Caso ID: 202202353864PDFs: 202202353864_001.pdf