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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 2178758 - BA (2022/0234474-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA11/05/2023nao_informado - BA1 decisão

Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde e a legalidade da cláusula de reajuste por faixa etária (Tema 952/STJ).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/05/2023

Não conhecido o agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

ANA LUCIA GUIMARAES GODINHO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

CARLOS ANTONIO HARTEN FILHOOAB/PE 019357
JAQUELINE CONCEIÇÃO MERCÊSOAB/BA 021210
SARA CRISTIANI DE ARAUJOOAB/SP 239816
THIAGO PESSOA ROCHAOAB/PE 029650
VICTOR HUGO ANDRADA CORREIAOAB/PE 033089
PAULA HAECKEL TIMES DE CARVALHO ALMEIDA GOMESOAB/PE 038343
GEORGE WALLACE PEREIRA CEDRAZ LOPESOAB/BA 033557

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Alega equívoco no juízo de admissibilidade e inaplicabilidade do art. 1.030, I, do CPC, defendendo a não incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
Dispositivos Invocados
Artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 6º do Decreto nº 4.657/1974

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de impugnação específica em relação à incidência da Súmula nº 284/STF.

Outro

Erro grosseiro: interposição de agravo do art. 1.042 contra decisão baseada no art. 1.030, I, do CPC (tema repetitivo).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284/STFSúmula nº 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt na Rcl n. 39.601/SPAgInt no AREsp n. 1.369.799/DFEAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 1.288.826/RJAgInt no AREsp 1.231.762/RSAgInt no AREsp 1.230.483/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão fundamentada em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, além da falta de impugnação específica de óbices da decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178758 - BA (2022/0234474-0)

Conhecimento do RecursoPág. 1

O agravo não comporta conhecimento.

Precedentes QualificadosPág. 1

legalidade da cláusula contratual que autoriza o reajuste dos planos de saúde por faixa etária - tema 952/STJ.

Honorarios RecursaisPág. 4

os honorários sucumbenciais foram fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 10% (dez por cento)

Observações

A decisão aponta 'erro grosseiro' pois a operadora deveria ter interposto Agravo Interno no tribunal de origem contra a parte da decisão que aplicou o Tema 952/STJ, em vez de Agravo em Recurso Especial ao STJ.

Caso ID: 202202344740PDFs: 202202344740_001.pdf