AREsp 2178758 - BA (2022/0234474-0)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de contrato de plano de saúde e a legalidade da cláusula de reajuste por faixa etária (Tema 952/STJ).
Decisões Monocráticas
Não conhecido o agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
ANA LUCIA GUIMARAES GODINHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- Alega equívoco no juízo de admissibilidade e inaplicabilidade do art. 1.030, I, do CPC, defendendo a não incidência das Súmulas 7/STJ e 284/STF.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 30 da Lei nº 9.656/1998, Artigo 6º do Decreto nº 4.657/1974
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de impugnação específica em relação à incidência da Súmula nº 284/STF.
OutroErro grosseiro: interposição de agravo do art. 1.042 contra decisão baseada no art. 1.030, I, do CPC (tema repetitivo).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284/STFSúmula nº 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt na Rcl n. 39.601/SPAgInt no AREsp n. 1.369.799/DFEAREsp 746.775/PRAgInt no AREsp 1.288.826/RJAgInt no AREsp 1.231.762/RSAgInt no AREsp 1.230.483/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A interposição de Agravo em Recurso Especial contra decisão fundamentada em recurso repetitivo constitui erro grosseiro, além da falta de impugnação específica de óbices da decisão de inadmissibilidade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178758 - BA (2022/0234474-0)”
“O agravo não comporta conhecimento.”
“legalidade da cláusula contratual que autoriza o reajuste dos planos de saúde por faixa etária - tema 952/STJ.”
“os honorários sucumbenciais foram fixados em 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, os quais devem ser majorados para o patamar de 10% (dez por cento)”
Observações
A decisão aponta 'erro grosseiro' pois a operadora deveria ter interposto Agravo Interno no tribunal de origem contra a parte da decisão que aplicou o Tema 952/STJ, em vez de Agravo em Recurso Especial ao STJ.
