Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2178587 - SP (2022/0234201-2)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2022-11-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiária em plano de saúde após rescisão de contrato coletivo por encerramento das atividades da ex-empregadora.

Decisões Monocráticas

#1merito2022-11-24

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

AGRAVANTEoperadora

MARA LIGIA ANDRELI

AGRAVADObeneficiario

HENRIQUE JOSÉ BONVINO FIGUEIREDO

AGRAVADObeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/SP 404302
MARCELO PRATA VERZOLAOAB/SP 277286
PAULO ORLANDO JÚNIOROAB/SP 164058
GUILHERME SENNE MARTINSOAB/SP 177688

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Continuidade de tratamento de câncer após rescisão de contrato coletivo por encerramento da empregadora.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para permitir a rescisão unilateral do plano coletivo e afastar a obrigação de manutenção.
Teses do Recorrente
Alega que seria lícita a rescisão do plano de saúde coletivo e que a fundamentação do acórdão seria deficiente.
Dispositivos Invocados
Art. 30 da Lei n. 9.656/1998, Art. 421 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Deficiência de Fundamentação

Inadmissão na origem por deficiência da fundamentação recursal.

Súmula 83/STJ

O entendimento da Corte local não destoa da jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJ (implícita pelo texto 'não destoa da jurisprudência do STJ')

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A operadora deve assegurar a continuidade dos cuidados assistenciais a usuário em tratamento de doença grave até a efetiva alta, mesmo após rescisão do plano coletivo.
Precedentes Citados
REsp n. 1.842.751/RSREsp n. 1.846.123/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A jurisprudência do STJ veda a rescisão unilateral quando esta interrompe tratamento de doença grave (câncer).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2178587 - SP (2022/0234201-2)

Tema da AçãoPág. 1

Manutenção do segurado ou de sua dependente, portadora de doença grave, no plano de saúde, com oferta de contrato individual ou familiar — Admissibilidade

Tese AplicadaPág. 2

a rescisão unilateral de convênios coletivos de saúde, em regra, é válida, sendo, no entanto, vedada quando interromper tratamento da doença que afeta a parte beneficiária

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão aplica a tese firmada em recurso repetitivo (Tema 1082) para negar o provimento à operadora que pretendia rescindir o plano de beneficiária com câncer.

Caso ID: 202202342012PDFs: 202202342012_001.pdf