REsp 2016558
RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde como parte recorrida.
Decisões Monocráticas
Não conhecimento do Recurso Especial por óbices processuais.
Partes do Processo
BARBARA NUNES MARTINS
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem (TJRJ).
- Teses do Recorrente
- A decisão não detalha o mérito recursal, focando apenas nos vícios de admissibilidade.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 115/STJ
Irregularidade na representação processual (cadeia de procuração incompleta).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (falta de indicação precisa dos dispositivos legais violados).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 115/STJSúmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DFAgInt no ARESP n. 1.611.260/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de regularização processual e falta de indicação dos dispositivos legais violados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2016558 - RJ (2022/0233814-0)”
“incidindo, na espécie, o disposto na Súmula n. 115/STJ. Além disso, verifica-se que incide o óbice da Súmula n. 284/STF”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
Observações
A decisão é estritamente sobre admissibilidade recursal proferida pela Presidência do STJ, não abordando fatos ou o direito material da saúde suplementar em questão.
