REsp 2016514
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde, enquadrando o processo no contexto de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).
Partes do Processo
CLEDSON PEREIRA DE ALMEIDA
CRISTIANO PEREIRA DE ALMEIDA
NELSON PEREIRA DE ALMEIDA
SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de Recurso Especial.
- Teses do Recorrente
- Não apresentadas detalhadamente na decisão monocrática, que foca na inadmissibilidade por falta de indicação de dispositivos.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos federais violados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL № 2016514 - SP (2022/0233253-3)”
“incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, proferida pela Presidência do STJ, não detalhando os fatos da lide ou o tratamento médico objeto da ação principal.
