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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2016514

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO HUMBERTO MARTINS2022-08-22Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A parte recorrida é a Sul América Companhia Nacional de Seguros, operadora de saúde, enquadrando o processo no contexto de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-22

Recurso Especial não conhecido (Súmula 284/STF).

Partes do Processo

CLEDSON PEREIRA DE ALMEIDA

RECORRENTEbeneficiario

CRISTIANO PEREIRA DE ALMEIDA

RECORRENTEbeneficiario

NELSON PEREIRA DE ALMEIDA

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

RECORRIDOoperadora

Advogados

GUSTAVO MARTIN TEIXEIRA PINTOOAB/SP 206949
NELSON LUIZ NOUVEL ALESSIOOAB/SP 061713

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma de acórdão proferido pelo Tribunal de origem em sede de Recurso Especial.
Teses do Recorrente
Não apresentadas detalhadamente na decisão monocrática, que foca na inadmissibilidade por falta de indicação de dispositivos.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.684.101/MAAgRg no REsp 1.346.588/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Deficiência de fundamentação recursal pela ausência de indicação de dispositivos federais violados.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL № 2016514 - SP (2022/0233253-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

incide o óbice da Súmula n. 284/STF, uma vez que a parte recorrente deixou de indicar precisamente os dispositivos legais federais que teriam sido violados

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

A decisão é estritamente processual, proferida pela Presidência do STJ, não detalhando os fatos da lide ou o tratamento médico objeto da ação principal.

Caso ID: 202202332533PDFs: 202202332533_001.pdf