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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

REsp 2016376 - SP (2022/0232283-9)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2022-08-19Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo cobertura de tratamento off label e danos morais.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-19

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

L S S A (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

recorridooperadora

Advogados

CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVESOAB/SP 146556
JOSELI APARECIDA GUIMARÃESOAB/SP 320681
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Tratamento off label
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de indenização por danos morais devido à negativa de tratamento off label.
Teses do Recorrente
Alega que a recusa de cobertura de tratamento gera danos morais indenizáveis.
Dispositivos Invocados
Art. 14 da Lei n. 8.078/1990

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência para a análise da ocorrência de danos morais e para o dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.933.540/DFAgInt no AREsp n. 1.963.530/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A análise da configuração do dano moral no caso concreto exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 2016376 - SP (2022/0232283-9)

Conhecimento do RecursoPág. 4

Ante o exposto, não conheço do recurso especial.

SubtemaPág. 2

Cinge-se a controvérsia em analisar a ocorrência de danos morais diante da recursa da recorrida em custear tratamento off label.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a fim de reconhecer a ocorrência dos danos morais, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.

Observações

A decisão do STJ foca exclusivamente na questão dos danos morais, uma vez que a obrigação de cobertura (tratamento off label) foi mantida pelo Tribunal de origem e não foi objeto de provimento favorável ao recorrente (beneficiário) no STJ.

Caso ID: 202202322839PDFs: 202202322839_001.pdf