REsp 2016376 - SP (2022/0232283-9)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação de obrigação de fazer contra operadora de saúde (Sul América) discutindo cobertura de tratamento off label e danos morais.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
L S S A (MENOR)
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Tratamento off label
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de indenização por danos morais devido à negativa de tratamento off label.
- Teses do Recorrente
- Alega que a recusa de cobertura de tratamento gera danos morais indenizáveis.
- Dispositivos Invocados
- Art. 14 da Lei n. 8.078/1990
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Incidência para a análise da ocorrência de danos morais e para o dissídio jurisprudencial.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.933.540/DFAgInt no AREsp n. 1.963.530/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A análise da configuração do dano moral no caso concreto exigiria o revolvimento do conjunto fático-probatório, atraindo o óbice da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2016376 - SP (2022/0232283-9)”
“Ante o exposto, não conheço do recurso especial.”
“Cinge-se a controvérsia em analisar a ocorrência de danos morais diante da recursa da recorrida em custear tratamento off label.”
“Infirmar a conclusão do Tribunal de origem, a fim de reconhecer a ocorrência dos danos morais, demandaria revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ.”
Observações
A decisão do STJ foca exclusivamente na questão dos danos morais, uma vez que a obrigação de cobertura (tratamento off label) foi mantida pelo Tribunal de origem e não foi objeto de provimento favorável ao recorrente (beneficiário) no STJ.
