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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2176687

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA19/12/2022TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Seguro Saúde S/A em fase de cumprimento de sentença.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade19/12/2022

Negado provimento ao agravo.

Partes do Processo

VANDERLEI REZENDE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

Advogados

GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ARIANE RODRIGUES DOS SANTOSOAB/SP 371303

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Natureza jurídica da decisão que acolhe impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecer o cabimento de apelação contra decisão que acolheu impugnação ao cumprimento de sentença.
Teses do Recorrente
Sustenta que seria cabível apelação contra decisão que acolheu a impugnação apresentada pela parte executada.
Dispositivos Invocados
Art. 1.015 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Outro

Conformidade com a jurisprudência dominante do STJ.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão que resolve impugnação ao cumprimento de sentença sem extinguir a execução possui natureza de decisão interlocutória, sendo recorrível por agravo de instrumento.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.611.874/MTAgInt nos EDcl no AREsp 1.137.181/SCAgInt nos EDcl no REsp 1.750.183/CE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada de que o recurso cabível é o agravo de instrumento quando não há extinção da execução.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2176687 - SP (2022/0230865-5)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Interposição de apelação que configura erro grosseiro. Precedentes deste E. Tribunal de Justiça.

Tese AplicadaPág. 2

As decisões que acolherem parcialmente a impugnação ou a ela negarem provimento, por não acarretarem a extinção da fase executiva, têm natureza jurídica de decisão interlocutória, sendo o agravo de instrumento o recurso adequado.

Resultado FinalPág. 3

Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.

Observações

A decisão trata exclusivamente de matéria processual sobre o recurso cabível em fase de cumprimento de sentença, sem detalhar o objeto da cobertura assistencial do plano de saúde.

Caso ID: 202202308655PDFs: 202202308655_001.pdf