RECURSO ESPECIAL Nº 2016187 - RJ (2022/0230471-6)
REsp
Classificação: A lide versa sobre a abusividade de reajustes em contrato de plano de saúde coletivo, especificamente reajuste por faixa etária e anuais.
Decisões Monocráticas
REsp conhecido e provido para anular o acórdão dos embargos de declaração por omissão.
Embargos de declaração conhecidos como agravo interno com ordem de complementação das razões.
Partes do Processo
MARIA LUCIA RICHA FERREIRA VALLE
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária e abusividade de índices anuais apurados em perícia
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Anular o acórdão de origem por negativa de prestação jurisdicional e reconhecer a abusividade dos reajustes baseada na prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o Tribunal de origem foi omisso sobre a perícia que atestou abusividade e sobre a abrangência do pedido de revisão dos reajustes subsequentes.
- Dispositivos Invocados
- Art. 10, 11, 322, 323, 357, 489, 927, 1009, 1013, 1022, 1039 do CPC/2015, Art. 51 do CDC, Art. 20 da LINDB
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Reconhecimento de violação ao art. 1.022 do CPC/2015 por omissão do Tribunal de origem ao não analisar pontos cruciais da lide (laudo pericial e extensão do pedido).
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Omissão quanto ao desenquadramento do Tema 952/STJ frente à perícia de abusividade e quanto à limitação temporal dos reajustes questionados.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 2016187 - RJ (2022/0230471-6)”
“Ação revisional de contrato, em virtude da aplicação de suposto reajuste abusivo em plano de saúde coletivo contratado pela autora.”
“Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015 nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questão pertinente para a resolução da lide.”
“CONHEÇO do recurso especial e DOU-LHE PROVIMENTO para: a) anular o acórdão que julgou os embargos de declaração opostos pela recorrente”
Observações
A decisão de 10/08/2022 é a principal, resolvendo o REsp. A decisão de 06/09/2022 é um despacho processual que converteu novos embargos de declaração em agravo interno para posterior julgamento.
