AREsp 2177671
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de controvérsia sobre a validade de cobrança de prêmio complementar em rescisão de plano de saúde coletivo empresarial.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
RESOURCE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA.
RESOURCE AMERICANA LTDA
RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de prêmio complementar por resilição unilateral imotivada antes de 12 meses
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a incidência do CDC e validar a cobrança do prêmio complementar prevista contratualmente.
- Teses do Recorrente
- Inaplicabilidade do CDC em contratos coletivos empresariais e permissibilidade da cobrança baseada no contrato e autonomia da vontade.
- Dispositivos Invocados
- art. 489, §1º, VI do CPC, art. 1.022, II do CPC, art. 408 do CC, art. 411 do CC, art. 421 do CC, art. 427 do CC, art. 472 do CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ orienta que o CDC não se aplica a contratos de plano de saúde coletivo empresarial entre estipulante e operadora, exceto em casos de vulnerabilidade (menos de 30 beneficiários).
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no REsp n. 1.770.622/SPREsp n. 1.830.065/SPAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.250.450/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Afastamento da aplicação do CDC pelo Tribunal de origem, determinando o retorno dos autos para nova análise sob a ótica comercial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2177671 - SP (2022/0230332-6)”
“O acórdão recorrido, portanto, ao consignar expressamente a aplicabilidade do CDC entre empregadora-estipulante e operadora de plano de saúde, julgou em dissonância com a jurisprudência desta Corte, merecendo reforma.”
“conheço do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem”
Observações
A decisão trata de uma ação de cobrança movida pela operadora contra as estipulantes devido à resilição contratual antes de 12 meses. O STJ anulou o acórdão de segundo grau que aplicava o CDC à relação entre as empresas.
