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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2177671

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI2024-10-24TJSP - SP1 decisão

Classificação: Trata-se de controvérsia sobre a validade de cobrança de prêmio complementar em rescisão de plano de saúde coletivo empresarial.

Decisões Monocráticas

#1merito2024-10-24

Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

RESOURCE HOLDING DE PARTICIPACOES LTDA.

agravadobeneficiario

RESOURCE AMERICANA LTDA

agravadobeneficiario

RESOURCE TECNOLOGIA E INFORMATICA LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

BRUNO HENRIQUE DE OLIVEIRA VANDERLEIOAB/PE 021678
JULIANO RICARDO DE VASCONCELLOS COSTA COUTOOAB/DF 013802
ANDERSON DE SOUZA MERLIOAB/SP 281737

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Cobrança de prêmio complementar por resilição unilateral imotivada antes de 12 meses
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a incidência do CDC e validar a cobrança do prêmio complementar prevista contratualmente.
Teses do Recorrente
Inaplicabilidade do CDC em contratos coletivos empresariais e permissibilidade da cobrança baseada no contrato e autonomia da vontade.
Dispositivos Invocados
art. 489, §1º, VI do CPC, art. 1.022, II do CPC, art. 408 do CC, art. 411 do CC, art. 421 do CC, art. 427 do CC, art. 472 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Súmulas Aplicadas
Súmula 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ orienta que o CDC não se aplica a contratos de plano de saúde coletivo empresarial entre estipulante e operadora, exceto em casos de vulnerabilidade (menos de 30 beneficiários).
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no REsp n. 1.770.622/SPREsp n. 1.830.065/SPAgInt nos EDcl nos EDcl no AREsp n. 2.250.450/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Afastamento da aplicação do CDC pelo Tribunal de origem, determinando o retorno dos autos para nova análise sob a ótica comercial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2177671 - SP (2022/0230332-6)

Cdc MencionadoPág. 3

O acórdão recorrido, portanto, ao consignar expressamente a aplicabilidade do CDC entre empregadora-estipulante e operadora de plano de saúde, julgou em dissonância com a jurisprudência desta Corte, merecendo reforma.

Resultado FinalPág. 3

conheço do agravo para, de plano, dar parcial provimento ao recurso especial a fim de determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem

Observações

A decisão trata de uma ação de cobrança movida pela operadora contra as estipulantes devido à resilição contratual antes de 12 meses. O STJ anulou o acórdão de segundo grau que aplicava o CDC à relação entre as empresas.

Caso ID: 202202303326PDFs: 202202303326_001.pdf