AREsp 2175440 - PR (2022/0228724-3)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A, parte comum em litígios de saúde suplementar, embora a decisão trate exclusivamente de admissibilidade recursal.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido por intempestividade.
Partes do Processo
PEDRO CORREA DE MOURA
SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Interposição de agravo contra decisão que inadmitiu recurso especial.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, CF, Art. 994, VI, CPC, Art. 1.003, § 5º e § 6º, CPC, Art. 1.029, CPC, Art. 219, CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso foi considerado intempestivo, pois a intimação ocorreu em 12/04/2022 e a interposição apenas em 06/05/2022, excedendo os 15 dias úteis previstos no CPC.
- Precedentes Citados
- Enunciados Administrativos do STJ n.os 02 e 03
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Intempestividade recursal.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2175440 - PR (2022/0228724-3)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do recurso.”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VI, c/c os arts. 1.003, § 5º, 1.029, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é puramente processual, não descrevendo o tratamento médico ou o objeto material da lide originária.
