AREsp 2174967 / SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de cobrança de mensalidades por operadora de plano de saúde após cancelamento contratual e a legalidade do aviso prévio de 60 dias.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial por falta de prequestionamento.
Partes do Processo
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
AARC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Inexigibilidade de mensalidades durante aviso prévio de 60 dias
- Pedidos
- Danos Materiais
- Dano Moral
- Com condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar a cobrança do período de aviso prévio de 60 dias com base no Código Civil.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que o cancelamento do plano deve observar a antecedência mínima de 60 dias e que a cobrança das mensalidades no período é devida.
- Dispositivos Invocados
- artigo 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento do conteúdo normativo do art. 421 do CC.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n.º 211 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 875.774/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A matéria referente à violação do art. 421 do CC não foi prequestionada na origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2174967 - SP (2022/0227644-0)”
“Inexigibilidade das mensalidades vencidas durante o período de aviso prévio - Cobrança indevida - Sentença mantida”
“ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula n.º 211 do STJ”
“Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática analisou o AREsp e negou seguimento ao REsp devido ao óbice da Súmula 211/STJ (falta de prequestionamento). A causa principal versa sobre cobrança indevida de aviso prévio de 60 dias em rescisão de plano de saúde.
