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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 2174967 / SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA2022-10-21TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de cobrança de mensalidades por operadora de plano de saúde após cancelamento contratual e a legalidade do aviso prévio de 60 dias.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-10-21

Agravo conhecido para negar provimento ao recurso especial por falta de prequestionamento.

Partes do Processo

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

agravanteoperadora

AARC CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

RENATA CRISTINA PASTORINO GUIMARÃES RIBEIROOAB/SP 197485
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
CAROLINA BORGES NOGUEIRA KYRILLOSOAB/SP 357879

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Inexigibilidade de mensalidades durante aviso prévio de 60 dias
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
Com condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para validar a cobrança do período de aviso prévio de 60 dias com base no Código Civil.
Teses do Recorrente
Sustenta que o cancelamento do plano deve observar a antecedência mínima de 60 dias e que a cobrança das mensalidades no período é devida.
Dispositivos Invocados
artigo 421 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento do conteúdo normativo do art. 421 do CC.

Súmulas Aplicadas
Súmula n.º 211 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 875.774/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A matéria referente à violação do art. 421 do CC não foi prequestionada na origem, atraindo a incidência da Súmula 211/STJ.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2174967 - SP (2022/0227644-0)

Fundamentos Citados ResumoPág. 1

Inexigibilidade das mensalidades vencidas durante o período de aviso prévio - Cobrança indevida - Sentença mantida

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

ausente o requisito do prequestionamento, incide o disposto na Súmula n.º 211 do STJ

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto, conheço do agravo para negar provimento ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática analisou o AREsp e negou seguimento ao REsp devido ao óbice da Súmula 211/STJ (falta de prequestionamento). A causa principal versa sobre cobrança indevida de aviso prévio de 60 dias em rescisão de plano de saúde.

Caso ID: 202202276440PDFs: 202202276440_001.pdf