AREsp 2174951 / BA
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve uma cooperativa médica (prestadora) e uma operadora de seguro saúde em disputa no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.
Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.
Partes do Processo
COOPERCOLO - COOPERATIVA DE COLOPROCTOLOGIA E CIRURGIA GERAL, ONCOLOGICA, GINECOLOGICA E DO APARELHO DIGESTIVO DA BAHIA
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Outro
- Subtema
- Disputa entre prestadora de serviços médicos e operadora de plano de saúde
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
- Teses do Recorrente
- Tempestividade do agravo em virtude do horário de expediente na quarta-feira de cinzas e interpretação do art. 224 do CPC.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- EDcl
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp 1419338/SPAgRg nos EDcl no REsp 1819067/SCAgInt nos EDcl no AREsp 1482882/SPAgInt no AREsp 1514470/RJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, e os embargos de declaração não demonstraram omissão, contradição ou erro material, apenas pretensão de rediscussão.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.174.951 - BA (2022/0227611-1)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis”
“Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração”
“determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
As decisões tratam exclusivamente de tempestividade recursal. A lide original parece ser entre uma cooperativa de médicos e uma operadora, sem detalhes sobre cobertura assistencial específica de pacientes.
