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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 2174951 / BA

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA THEREZA DE ASSIS MOURA2022-09-21TJBA - BA2 decisões

Classificação: O processo envolve uma cooperativa médica (prestadora) e uma operadora de seguro saúde em disputa no âmbito da saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2022-08-12

Agravo em recurso especial não conhecido por intempestividade.

#2embargos2022-09-21

Embargos de declaração rejeitados com advertência de multa protelatória.

Partes do Processo

COOPERCOLO - COOPERATIVA DE COLOPROCTOLOGIA E CIRURGIA GERAL, ONCOLOGICA, GINECOLOGICA E DO APARELHO DIGESTIVO DA BAHIA

embargante/agravantenao_informado

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

embargada/agravadanao_informado

Advogados

ADRIANO ARGONES MARTINSOAB/BA 018443
ANA BÁRBARA MARTINS COSTAOAB/BA 041846
FABIO FOLLADOR COELHOOAB/BA 036340
RAQUEL SANTANA VIENAOAB/BA 043517
LIA MAYNARD FRANK TEIXEIRAOAB/BA 016891

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Disputa entre prestadora de serviços médicos e operadora de plano de saúde
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Reforma da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Teses do Recorrente
Tempestividade do agravo em virtude do horário de expediente na quarta-feira de cinzas e interpretação do art. 224 do CPC.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
EDcl
Óbices
Intempestividade

Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp 1419338/SPAgRg nos EDcl no REsp 1819067/SCAgInt nos EDcl no AREsp 1482882/SPAgInt no AREsp 1514470/RJEDcl no AgInt nos EDcl nos EAREsp 1202915/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
O agravo em recurso especial foi considerado intempestivo, e os embargos de declaração não demonstraram omissão, contradição ou erro material, apenas pretensão de rediscussão.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.174.951 - BA (2022/0227611-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, rejeito os embargos de declaração

Honorarios RecursaisPág. 6

determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

As decisões tratam exclusivamente de tempestividade recursal. A lide original parece ser entre uma cooperativa de médicos e uma operadora, sem detalhes sobre cobertura assistencial específica de pacientes.

Caso ID: 202202276111PDFs: 202202276111_001.pdf, 202202276111_001_03.pdf