AREsp 2.174.860 - BA (2022/0227462-1)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A parte agravante é a Sul América Serviços Médicos S/A, indicando litígio no âmbito da saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS MÉDICOS S/A
MARIA DEL CARMEN VENTOSELA FERNANDEZ
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar decisão que negou seguimento ao recurso especial.
- Teses do Recorrente
- A decisão não descreve as teses de mérito, focando na falha processual da interposição do agravo contra decisão baseada em repetitivo e na ausência de impugnação específica.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
Não houve impugnação específica de todos os fundamentos da decisão recorrida.
OutroErro grosseiro pela interposição de AREsp contra capítulo de decisão baseado em Recurso Repetitivo (caberia Agravo Interno).
Súmula 284/STF_ANALOGIAO agravante deixou de impugnar o fundamento da Súmula 284/STF aplicado na origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182 do STJSúmula 284 do STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp n. 531.003/PRAgInt no AREsp n. 1.539.749/ESEAREsp n. 746.775/PR
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A parte agravante utilizou recurso inadequado para o capítulo de repetitivos e falhou em impugnar especificamente o óbice da Súmula 284/STF.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 2.174.860 - BA (2022/0227462-1)”
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, V, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo.”
“não se conhecerá do agravo em recurso especial que "não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida".”
“determino a sua majoração, em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão é estritamente processual (admissibilidade), não detalhando o objeto médico/clínico da ação principal, apenas identificando as partes.
